PORTARIA Nº 165/GR/UFFS/2019

INSTITUI O PROTOCOLO INTERNO DE SAÚDE NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR o Protocolo Interno de Saúde no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Para que se cumpra o Protocolo Interno de Saúde, os seguintes elementos devem ser observados:
I -  Os telefones da Instituição deverão estar disponíveis para acionar os serviços de urgência e emergência;
II -  Os campi devem divulgar os telefones de urgência e emergência do município.
 
Art. 3º  Nos casos de urgência e emergência, como: complicações cardiorrespiratórias; intoxicação por substâncias químicas ou acidentes com produtos perigosos; queimadura grave; desmaio; urgências de saúde mental; deve-se acionar o SAMU ou demais serviços públicos de atendimento à urgência disponíveis no município.
 
Art. 4º  Nos casos de sinistros, envolvendo acidentes com traumas com vítimas, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. Em caso de princípio de incêndio, deve-se acionar os Brigadistas de Emergência do campus ou Reitoria.
 
Art. 5º  Após o encaminhamento disposto nos artigos 3º e 4º, deve-se informar a Chefia/Responsável pelo Setor onde houve a ocorrência para contato de familiar ou responsável.
 
Art. 6º  Os casos não urgentes poderão ser orientados a procurar os serviços da Rede de Atendimento de Saúde do município.
§ 1º  Estudantes que necessitem de auxílio para o encaminhamento para a Rede, devem procurar o setor indicado pela Coordenação Acadêmica de seu campus .
§ 2º  Servidores que necessitem de auxílio para o encaminhamento para a Rede, devem procurar a Assessoria de Gestão de Pessoas de seu campus .
 
Art. 7º  O acionamento dos serviços de urgência e emergência pode ser realizado por qualquer pessoa que presenciar uma emergência de saúde.
 
Art. 8º  Recomenda-se que não seja realizada triagem de saúde ou algum tipo de atendimento prévio por profissionais não habilitados.
 
Art. 9º  O transporte da(s) pessoa(s) que necessita(m) de atendimento de urgência/emergência deve ser realizado por veículo específico dos órgãos responsáveis.
 
Art. 10  Os casos omissos serão analisados pela Direção de campus .
 
Art. 11  Este Protocolo deve ser divulgado para toda a comunidade acadêmica.
 
Art. 12  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

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