PORTARIA Nº 166/GR/UFFS/2019
ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação na segunda etapa da Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS, nas situações em que requer deslocamento para fora do município sede do campus.
Art. 2º O auxílio se destina exclusivamente para subsidiar a participação na segunda etapa da Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS que acontecerá nos dias 21 e 22 de março de 2019, em Chapecó-SC.
Art. 3º A concessão deste auxílio financeiro possui o objetivo de viabilizar a participação democrática dos estudantes nesse espaço de definição das Políticas de Assistência Estudantil da UFFS.
Art. 4º Tem direito ao auxílio os Estudantes de graduação da UFFS regularmente matriculados, que tenham sido escolhidos como delegados do campus durante a etapa local de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS, conforme metodologia publicada no site da PROAE (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/politica-de-assistencia-estudantil) e que participaram da primeira etapa de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2018.
Art. 5º O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 6º O recurso destinado ao pagamento deste auxílio será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), distribuídos, de acordo com número de delegados escolhidos por campi.
Art. 7º O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da segunda etapa da Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, de acordo com as orientações da PROAE.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor