PORTARIA Nº 618/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1140/GR/UFFS/2019 (ALTERADA)

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS SISTEMAS SIG UFRN NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Gestão da Implantação e Sustentação dos Sistemas SIG-UFRN na UFFS:
Nome
Cargo
SIAPE
Setor
Atribuição na Equipe
Claunir Pavan
Professor do Magistério Superior
1835372
SETI
Coordenador da Equipe
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
SETI/DEPRO
Gerente de Relacionamento com a UFRN
Cassiano Carlos Zanuzzo
Analista de Tecnologia da Informação
2809631
SETI/DS
Analista de Sistemas
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
Administrador
1918763
PROPLAN/EPROCESSOS
Analista de Processos
 
Art. 2º  É de responsabilidade desta equipe, gerir os processos para operacionalizar o Acordo de Execução Descentralizada firmado entre a UFFS e a UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte referenciado no processo 23205.001367-2019-68, assim como coordenar as ações de Gestão da Implantação e Sustentação dos sistemas SIG-UFRN na UFFS.
 
Art. 3º  Os sistemas SIG-UFRN se destinam a informatizar as áreas meio e fim da UFFS, compostos pelos sistemas:
I -  SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, que se destina a informatizar as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS;
II -  SIGRH - Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, que se destina a informatizar as áreas de Recursos Humanos da UFFS;
III -  SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos e Sistemas Orbitais, que se destina a informatizar as áreas administrativas da UFFS;
IV -  Sistemas Orbitais - Sistemas auxiliares que se destinam a estender as funcionalidades dos sistemas SIG-UFRN.
 
Art. 4º  O prazo para a realização dos trabalhos de gestão da implantação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 01 de julho de 2019 e se encerra em 30 de junho de 2022.
 
Art. 5º  Os trabalhos de gestão da sustentação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 01 de julho de 2019 e são consideradas atividades contínuas (não há data de encerramento).
 
Art. 6º  São atribuições da equipe:
I -  Definir, divulgar, treinar, dar suporte e monitoramento de metodologia de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
II -  Definir os valores, missão, princípios, premissas e restrições para os projetos de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
III -  Prover serviços de governança e gerenciamento de desempenho dos projetos criados para a implantação dos sistemas SIG-UFRN;
IV -  Gerenciar os stakeholders dos sistemas SIG-UFRN;
V -  Planejar no nível de negócio (escopo, tempo, custos, pessoas, qualidade, viabilidade, integração) dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VI -  Gerenciar os riscos dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VII -  Planejar os recursos necessários aos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VIII -  Gerenciar demandas e mudanças relacionadas com os sistemas SIG-UFRN, atuando como facilitador entre as instâncias, a alta administração, as equipes de projetos, o CGD - Comitê de Governança Digital e a rede cooperada SIG-UFRN;
IX -  Gerenciar o portfólio de projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
X -  Prospectar servidores potenciais para alocação em projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XI -  Indicar e/ou aprovar a participação de servidores nos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XII -  Intermediar junto as instâncias envolvidas o processo de análise e mudança de processos, regulamentos e funcionalidades necessárias para a implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN.
 
Art. 7º  São atribuições do integrante Coordenador da Equipe:
I -  Coordenar a equipe;
II -  Intermediar junto ao GR - Gabinete do Reitor a substituição de membros da equipe;
III -  Representar os interesses da equipe e do processo de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN junto as instâncias executiva e deliberativa da instituição;
IV -  Representar os interesses da SETI - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação na equipe constituída por esta portaria.
 
Art. 8º  São atribuições do integrante Gerente de Relacionamento com a UFRN:
I -  Representar os interesses da UFFS perante a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68.
II -  Intermediar o relacionamento das instâncias da UFFS e as equipes de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN com a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68;
III -  Representar os interesses do DEPRO - Departamento de Gestão de Projetos na equipe constituída por esta portaria.
 
Art. 9º  São atribuições do integrante Analista de Sistemas:
I -  Representar os interesses da DS - Diretoria de Sistemas de Informação na equipe constituída por esta portaria.
 
Art. 10  São atribuições do integrante Analista de Processos:
I -  Representar os interesses do EPROCESSOS - Escritório de Processos na equipe constituída por esta portaria.
 
Art. 11  São competências da equipe:
I -  Convocar servidores, com a anuência e deliberação do GR - Gabinete do Reitor, para comporem equipes de trabalho para implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN, mapeamento e melhoria nos processos, estudos em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
II -  Propor junto às instâncias competentes, melhoria nos processos e procedimentos e alterações em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
 
Art. 12  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2019.
Data de publicação: 24 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor