O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Gestão da Implantação e Sustentação dos Sistemas SIG-UFRN na UFFS:
Nome
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Cargo
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SIAPE
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Setor
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Atribuição na Equipe
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Ronaldo Antonio Breda
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Técnico de Tecnologia da Informação
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1827490
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SETI
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Coordenador da Equipe
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Ocimar Luis Zolin
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Analista de Tecnologia da Informação
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1942619
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SETI/DEPRO
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Gerente de Relacionamento com a UFRN
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Jean Carlos Pigatto
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Analista de Tecnologia da Informação
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2295631
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SETI/DS
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Analista de Sistemas
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Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
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Administrador
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1918763
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PROPLAN/
EPROCESSOS
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Analista de Processos
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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SETOR
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ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE
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Ronaldo Antonio Breda
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Técnico de Tecnologia da Informação
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1827490
|
SETI
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Coordenador da Equipe
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Ocimar Luis Zolin
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Analista de Tecnologia da Informação
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1942619
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SETI/DEPRO
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Gerente de Relacionamento com a UFRN
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Ariel Escobar
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Analista de Tecnologia da Informação
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2295639
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SETI/DS
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Analista de Sistemas
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Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
|
Administrador
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1918763
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PROPLAN/ EPROCESSOS
|
Analista de Processos
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
SETOR
|
ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE
|
Ronaldo Antonio Breda
|
Técnico de Tecnologia da Informação
|
1827490
|
SETI
|
Coordenador da Equipe
|
Ocimar Luis Zolin
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
1942619
|
SETI/DEPRO
|
Gerente de Relacionamento com a UFRN
|
Ariel Escobar
|
Analista de Tecnologia da Informação
|
2295639
|
SETI/DS
|
Analista de Sistemas
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Felipe Grando
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Analista de Tecnologia da Informação
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2809286
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SETI/DS
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Analista de Implantação
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Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
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Administrador
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1918763
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PROPLAN/ EPROCESSOS
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Analista de Processos
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1945/GR/UFFS/2021)
Art. 2º É de responsabilidade desta equipe gerir os processos para operacionalizar o Acordo de Execução Descentralizada firmado entre a UFFS e a UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte referenciado no Processo 23205.001367/2019-68, assim como coordenar as ações de Gestão da Implantação e Sustentação dos sistemas SIG-UFRN na UFFS.
Art. 3º Os sistemas SIG-UFRN se destinam a informatizar as áreas meio e fim da UFFS, compostos pelos sistemas:
I - SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, que se destina a informatizar as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS;
II - SIGRH - Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, que se destina a informatizar as áreas de Recursos Humanos da UFFS;
III - SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos e Sistemas Orbitais, que se destina a informatizar as áreas administrativas da UFFS;
IV - Sistemas Orbitais - Sistemas auxiliares que se destinam a estender as funcionalidades dos sistemas SIG-UFRN.
Art. 4º O prazo para a realização dos trabalhos de gestão da implantação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 30 de agosto de 2019 e se encerra em 29 de agosto de 2022.
Art. 5º Os trabalhos de gestão da sustentação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 30 de agosto de 2019 e são consideradas atividades contínuas (não há data de encerramento).
Art. 6º São atribuições da equipe:
I - Definir, divulgar, treinar, dar suporte e monitoramento de metodologia de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
II - Definir os valores, missão, princípios, premissas e restrições para os projetos de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
III - Prover serviços de governança e gerenciamento de desempenho dos projetos criados para a implantação dos sistemas SIG-UFRN;
IV - Gerenciar os stakeholders dos sistemas SIG-UFRN;
V - Planejar no nível de negócio (escopo, tempo, custos, pessoas, qualidade, viabilidade, integração) dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VI - Gerenciar os riscos dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VII - Planejar os recursos necessários aos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VIII - Gerenciar demandas e mudanças relacionadas com os sistemas SIG-UFRN, atuando como facilitador entre as instâncias, a alta administração, as equipes de projetos, o CGD - Comitê de Governança Digital e a rede cooperada SIG-UFRN;
IX - Gerenciar o portfólio de projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
X - Prospectar servidores potenciais para alocação em projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XI - Indicar e/ou aprovar a participação de servidores nos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XII - Intermediar junto as instâncias envolvidas o processo de análise e mudança de processos, regulamentos e funcionalidades necessárias para a implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN.
Art. 7º São atribuições do integrante Coordenador da Equipe:
I - Coordenar a equipe;
II - Intermediar junto ao GR - Gabinete do Reitor a substituição de membros da equipe;
III - Representar os interesses da equipe e do processo de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN junto as instâncias executiva e deliberativa da instituição;
IV - Representar os interesses da SETI - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação na equipe constituída por esta portaria;
V - Acompanhar a execução do objeto firmado no processo 23205.001367-2019-68;
VI - Intermediar contatosentre a UFFS e a instituição parceira na execução do objetofirmado no processo 23205.001367-2019-68.
Art. 8º São atribuições do integrante Gerente de Relacionamento com a UFRN:
I - Representar os interesses da UFFS perante a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68.
II - Intermediar o relacionamento das instâncias da UFFS e as equipes de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN com a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68;
III - Gerenciar os contatos técnicos e negociais entre as equipes da UFFS e a UFRN e autorizar junto à UFRN a relação de servidores da UFFSque tem direito ao acesso aos serviços de TI ofertados pela Rede Cooperada SIG-UFRN;
IV - Representar os interesses do DEPRO - Departamento de Gestão de Projetos na equipe constituída por esta portaria;
V - Substituir o Coordenador da Equipe nas suas ausências.
Art. 9º São atribuições do integrante Analista de Sistemas:
I - Representar os interesses da DS - Diretoria de Sistemas de Informação na equipe constituída por esta portaria;
II - Substituir o Gerente de Relacionamento com a UFRN nas suas ausências.
Art. 10. São atribuições do integrante Analista de Processos:
I - Representar os interesses do EPROCESSOS - Escritório de Processos na equipe constituída por esta portaria.
Art. 11. A suplência dos membros Analista de Sistemas e Analista de Processos será exercida pelos substitutos indicados em portarias;
Art. 12. São competências da equipe:
I - Convocar servidores, com a anuência e deliberação do Gabinete do Reitor (GR), para comporem equipes de trabalho para implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN, mapeamento e melhoria nos processos, estudos em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
II - Propor junto às instâncias competentes, melhoria nos processos e procedimentos e alterações em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.