PORTARIA Nº 1140/GR/UFFS/2019 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1653/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

PORTARIA Nº 2029/GR/UFFS/2022

PORTARIA Nº 1945/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS SISTEMAS SIG-UFRN NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Gestão da Implantação e Sustentação dos Sistemas SIG-UFRN na UFFS:
Nome
Cargo
SIAPE
Setor
Atribuição na Equipe
Ronaldo Antonio Breda
Técnico de Tecnologia da Informação
1827490
SETI
Coordenador da Equipe
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
SETI/DEPRO
Gerente de Relacionamento com a UFRN
Jean Carlos Pigatto
Analista de Tecnologia da Informação
2295631
SETI/DS
Analista de Sistemas
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
Administrador
1918763
PROPLAN/
EPROCESSOS
Analista de Processos
 

NOME

CARGO

SIAPE

SETOR

ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE

Ronaldo Antonio Breda

Técnico de Tecnologia da Informação

1827490

SETI

Coordenador da Equipe

Ocimar Luis Zolin

Analista de Tecnologia da Informação

1942619

SETI/DEPRO

Gerente de Relacionamento com a UFRN

Ariel Escobar

Analista de Tecnologia da Informação

2295639

SETI/DS

Analista de Sistemas

Jasiel Silvanio Machado Gonçalves

Administrador

1918763

PROPLAN/ EPROCESSOS

Analista de Processos

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1653/GR/UFFS/2021)

NOME

CARGO

SIAPE

SETOR

ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE

Ronaldo Antonio Breda

Técnico de Tecnologia da Informação

1827490

SETI

Coordenador da Equipe

Ocimar Luis Zolin

Analista de Tecnologia da Informação

1942619

SETI/DEPRO

Gerente de Relacionamento com a UFRN

Ariel Escobar

Analista de Tecnologia da Informação

2295639

SETI/DS

Analista de Sistemas

Felipe Grando

Analista de Tecnologia da Informação

2809286

SETI/DS

Analista de Implantação

Jasiel Silvanio Machado Gonçalves

Administrador

1918763

PROPLAN/ EPROCESSOS

Analista de Processos

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1945/GR/UFFS/2021) 
 
Art. 2º  É de responsabilidade desta equipe gerir os processos para operacionalizar o Acordo de Execução Descentralizada firmado entre a UFFS e a UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte referenciado no Processo 23205.001367/2019-68, assim como coordenar as ações de Gestão da Implantação e Sustentação dos sistemas SIG-UFRN na UFFS.
 
Art. 3º  Os sistemas SIG-UFRN se destinam a informatizar as áreas meio e fim da UFFS, compostos pelos sistemas:
I -  SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, que se destina a informatizar as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS;
II -  SIGRH - Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, que se destina a informatizar as áreas de Recursos Humanos da UFFS;
III -  SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos e Sistemas Orbitais, que se destina a informatizar as áreas administrativas da UFFS;
IV -  Sistemas Orbitais - Sistemas auxiliares que se destinam a estender as funcionalidades dos sistemas SIG-UFRN.
 
Art. 4º  O prazo para a realização dos trabalhos de gestão da implantação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 30 de agosto de 2019 e se encerra em 29 de agosto de 2022.
 
Art. 5º  Os trabalhos de gestão da sustentação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 30 de agosto de 2019 e são consideradas atividades contínuas (não há data de encerramento).
 
Art. 6º  São atribuições da equipe:
I -  Definir, divulgar, treinar, dar suporte e monitoramento de metodologia de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
II -  Definir os valores, missão, princípios, premissas e restrições para os projetos de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
III -  Prover serviços de governança e gerenciamento de desempenho dos projetos criados para a implantação dos sistemas SIG-UFRN;
IV -  Gerenciar os stakeholders dos sistemas SIG-UFRN;
V -  Planejar no nível de negócio (escopo, tempo, custos, pessoas, qualidade, viabilidade, integração) dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VI -  Gerenciar os riscos dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VII -  Planejar os recursos necessários aos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VIII -  Gerenciar demandas e mudanças relacionadas com os sistemas SIG-UFRN, atuando como facilitador entre as instâncias, a alta administração, as equipes de projetos, o CGD - Comitê de Governança Digital e a rede cooperada SIG-UFRN;
IX -  Gerenciar o portfólio de projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
X -  Prospectar servidores potenciais para alocação em projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XI -  Indicar e/ou aprovar a participação de servidores nos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XII -  Intermediar junto as instâncias envolvidas o processo de análise e mudança de processos, regulamentos e funcionalidades necessárias para a implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN.
 
Art. 7º  São atribuições do integrante Coordenador da Equipe:
I -  Coordenar a equipe;
II -  Intermediar junto ao GR - Gabinete do Reitor a substituição de membros da equipe;
III -  Representar os interesses da equipe e do processo de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN junto as instâncias executiva e deliberativa da instituição;
IV -  Representar os interesses da SETI - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação na equipe constituída por esta portaria;
V -  Acompanhar a execução do objeto firmado no processo 23205.001367-2019-68;
VI -  Intermediar contatosentre a UFFS e a instituição parceira na execução do objetofirmado no processo 23205.001367-2019-68.
 
Art. 8º  São atribuições do integrante Gerente de Relacionamento com a UFRN:
I -  Representar os interesses da UFFS perante a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68.
II -  Intermediar o relacionamento das instâncias da UFFS e as equipes de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN com a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68;
III -  Gerenciar os contatos técnicos e negociais entre as equipes da UFFS e a UFRN e autorizar junto à UFRN a relação de servidores da UFFSque tem direito ao acesso aos serviços de TI ofertados pela Rede Cooperada SIG-UFRN;
IV -  Representar os interesses do DEPRO - Departamento de Gestão de Projetos na equipe constituída por esta portaria;
V -  Substituir o Coordenador da Equipe nas suas ausências.
 
Art. 9º  São atribuições do integrante Analista de Sistemas:
I -  Representar os interesses da DS - Diretoria de Sistemas de Informação na equipe constituída por esta portaria;
II -  Substituir o Gerente de Relacionamento com a UFRN nas suas ausências.
 
Art. 10.  São atribuições do integrante Analista de Processos:
I -  Representar os interesses do EPROCESSOS - Escritório de Processos na equipe constituída por esta portaria.
 
Art. 11.  A suplência dos membros Analista de Sistemas e Analista de Processos será exercida pelos substitutos indicados em portarias;
 
Art. 12.  São competências da equipe:
I -  Convocar servidores, com a anuência e deliberação do Gabinete do Reitor (GR), para comporem equipes de trabalho para implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN, mapeamento e melhoria nos processos, estudos em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
II -  Propor junto às instâncias competentes, melhoria nos processos e procedimentos e alterações em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
 
Art. 13.  Fica revogada a PORTARIA Nº 618/GR/UFFS/2019, de 24 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.
Data de publicação: 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor