PORTARIA Nº 1216/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004187/2018-57 e a PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2019, de 12 de setembro de 2019, que reconduziu a Comissão de Sindicância Acusatória, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12/10/2019, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2019.
Data de publicação: 11 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor