PORTARIA Nº 1215/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1455/GR/UFFS/2021

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros da Comissão de Residência Médica - Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS):
I -  Coordenação:
Coordenador
Vice-Coordenador
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Cristine Pilati Pileggi Castro
 
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
Titular
Suplente
Júlio César Stobbe
Gustavo Olszanski Acrani
 
III -  Coordenador do Curso de Medicina:
Titular
Suplente
Rogério Tomasi Riffel
Athany Gutierres
 
IV -  Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:
Titular
Suplente
Leandro Tuzzin
Ivana Loraine Lindemann
 
V -  Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
Programa de Residência Médica
Supervisor
Supervisor Adjunto
Alergia e Imunologia Pediátrica
Arnaldo Carlos Porto Neto
Caroline Marcia do Carmo Mariussi
Anestesiologia
João Manuel Pereira Sasso
Darlan Favreto
Cardiologia
Iselso Paulo Sartori
Carlos Alberto Santos de Mattos
Cirurgia da Mão
Antônio Lourenço Severo
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
Cirurgia Vascular
Luiz Carlos Leite Pfluck
Gilberto Tubino da Silva
Clínica Médica
Pericles Serafim Sarturi
Rosemar Stefenon
Dermatologia
Camila Ferron
Flávia Pereira Reginatto
Ecocardiografia
José Luis De Castro e Silva Pretto
-
Gastroenterologia
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira
Raquel Scherer de Fraga
Geriatria
Daniel Marcolin
-
Hematologia e Hemoterapia
Daiane Weber
-
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Norberto Toazza Duda
Rogério Tadeu Tumelero
Mastologia
Rafael Ribeiro Martini
Rafaela Miranda Schmitz
Medicina de Família e Comunidade
Julio Augusto de Souza Mota
-
Medicina Intensiva
Lina Rosa Dal Moro Maito
Sabrina Frighetto Henrich
Medicina Intensiva Pediátrica
Camila Toscan
-
Nefrologia
Pericles Serafim Sarturi
-
Neonatologia
Cristiane Agostini Cassanelo
-
Neurocirurgia
Marcelo Ughini Crusius
Nério Dutra Azambuja Júnior
Neurologia
Cassiano Mateus Forcelini
Daniel Lima Varela
Obstetrícia e Ginecologia
Leandro Lenzi Pacheco
Cely Christina Zimermann Morales
Oftalmologia
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Eduardo Ventura
Oncologia Clínica
Patricia Pacheco
Júlia Pastorello
Oncologia Pediátrica
Pablo Santiago
-
Ortopedia e Traumatologia
Luiz Henrique Penteado da Silva
Rodrigo Arnold Tisot
Otorrinolaringologia
Lilcia Helena de Britto
-
Patologia
Daniela Augustin Silveira
-
Pediatria
Simone Medeiros Beder Reis
Luiz Antônio Ecker
Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Aiglon Moura Simas Neto
Rodrigo Latuada de Oliveira
Psiquiatria
Rogerio Tomasi Riffel
Bruna Chaves Lopes
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Senair Alberto Ambros
Paulo Sérgio Bonfiglio Osorio
Radioterapia
César Augusto Da Silva
-
 
VI -  Representantes dos Médicos Residentes:
Titular
Suplente
Eduardo Henrique dos Santos
Diego Florencio Lima
Emerson Stefanello Bastiani
Sandro Tonetto Dos Santos
Luis Guilherme Menta Vidal
Evelyn Christine Bernardi Heydt
Matheus Victor Seghetto
Heiglon Estevao Bonella Denti
 
VII -  Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
Titular
Suplente
Fundação Oftalmológica Universitária Lions
Claudio Fernando Goelzer Filho
-
Hospital de Caridade de Carazinho
Darlan Martins Lara
Silvano Pauletti de Moura
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Juarez Antonio Dal Vesco
Lucas Duda Schmitz
Hospital São Vicente de Paulo
Adroaldo Baseggio Mallmann
Cristine Pilati Pileggi Castro
 
VIII -  Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
Titular
Suplente
Fundação Oftalmológica Universitária Lions
Janesca Maria Martins Pinto
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital de Caridade de Carazinho
Larissa da Rosa Giacomelli
Felipe Sohne
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Luciney Bohrer
Jairo José Caovilla
Hospital São Vicente de Paulo
Ilário Jandir de David
José Miguel Rodrigues da Silva
 
Art. 2º  A Comissão de Residência Médica - Coreme é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2013.
 
Art. 3º  São atribuições da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS):
I -  Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II -  Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III -  Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV -  Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V -  Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI -  Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII -  Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII -  Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX -  Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;
X -  Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;
XI -  Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 795/GR/UFFS/2019 de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2019.
Data de publicação: 11 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor