PORTARIA Nº 1455/GR/UFFS/2021

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA COREME-UFFS-RS.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS).
 
Art. 2º  A COREME/UFFS-RS é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da Resolução Cnrm nº 2, de 3 de julho de 2013.
 
Art. 3º  São atribuições da COREME/UFFS-RS:
I -  Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II -  Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III -  Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV -  Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V -  Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI -  Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII -  Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII -  Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX -  Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;
X -  Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;
XI -  Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1215/GR/UFFS/2019 de 11 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 12 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan
Reitor em exercício