PORTARIA Nº 290/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1603/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
b
Elise Cristina Eidt
Assistente em Administração
2907979
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Dalvana de Souza Bueno
Assistente em Administração
1053643
b
Michel da Silva Canabarro
Técnico em Contabilidade
1772065
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Adair Perdomo Falcão
Assistente em Administração
3046619
b
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
c
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII - Reitoria:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
1943251
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva;
f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao DMAN, para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1246/GR/UFFS/2019, de 17 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Data de publicação: 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor