PORTARIA Nº 291/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, em razão da pandemia do Coronavirus (Covid-19), as seguintes alterações no âmbito das atividades administrativas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O controle biométrico de frequência será substituído pelo registro no sistema web e conferido pela chefia imediata.
 
Art. 3º  Os setores poderão organizar, autorizados pela chefia, regime de revezamento nos seus turnos de atividades, de forma a reduzir o número de servidores no mesmo espaço, concomitantemente.
 
Art. 4º  As atividades poderão ser exercidas em regime de trabalho remoto, quando tecnicamente possível. Neste caso, o registro no sistema de frequência deve usar o código "TR (Trabalho Remoto) e a justificativa "Portaria 291/GR/UFFS/2020". A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) é a unidade responsável por informar sobre os recursos tecnológicos disponíveis para o efeito.
 
Art. 5º  Os servidores em grupos de risco ou os que necessitem cuidar de seus filhos (em razão de suspensão das aulas nas escolas e creches) poderão exercer sua jornada de trabalho inteiramente em regime de trabalho remoto, quando autorizada pela chefia imediata.
Parágrafo único. São considerados grupos de risco, para efeitos desta portaria, os portadores de doenças crônicas (cardíacas ou pulmonares; diabéticos, hipertensos), gestantes e idosos com mais de 60 anos.
 
Art. 6º  Os servidores que realizarem viagens internacionais deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia de seu retorno, ainda que não apresentem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), devendo comunicar a chefia imediata e apresentar comprovante da viagem.
 
Art. 7º  A responsabilidade pela atribuição das tarefas em regime de trabalho remoto, e sua homologação, será da chefia imediata.
 
Art. 8º  Os servidores indicados nos artigos 5º e 6º que não puderem executar suas atividades remotamente, em razão da especificidade das atividades, poderão ter sua frequência abonada, a critério da chefia imediata.
 
Art. 9º  Todos os setores devem manter as condições mínimas de funcionamento.
 
Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Data de publicação: 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor