PORTARIA Nº 293/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 760/GR/UFFS/2020

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS divulgada pela Reitoria em 15 de março de 2020, que considera as recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que trata da autonomia didático-científica das universidades;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do artigo 3º da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, no que diz respeito à garantia do padrão de qualidade da educação superior;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, sobre os duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019, no que diz respeito à introdução da oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, bem como a PORTARIA Nº 503/GR/UFFS/2019, de 23 de maio de 2019;
CONSIDERANDO os encaminhamentos tomados em reunião entre Coordenações Acadêmicas e Prograd no dia 16 de março de 2020, no sentido de minimizar os impactos resultantes da suspensão das atividades presenciais na UFFS;
RESOLVE:
 
Art. 1º  A utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, no formato semipresencial, como forma alternativa para que os docentes desenvolvam as atividades programadas em seus planos de ensino está autorizada na UFFS pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
 
Art. 2º  Fica autorizada, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, a utilização do formato semipresencial a todos os componentes curriculares e atividades acadêmicas dos cursos de graduação da UFFS, respeitadas as seguintes condições:
I -  O colegiado de curso, ouvido o professor do componente curricular, deverá emitir parecer acerca de quais componentes curriculares serão oferecidos no formato semipresencial;
II -  Após a definição do colegiado de curso, o parecer contendo o rol de componentes curriculares a serem oferecidos no formato semipresencial deverá ser encaminhado à Coordenação Acadêmica e, desta, para a Prograd/DRA, para registro;
 
Art. 3º  Ao colegiado cabe analisar e indicar, dentro das especificidades do curso e dos componentes curriculares, quais são os componentes possíveis de serem oferecidos no formado semipresencial.
I -  Na análise colegiada, em virtude da necessidade de se minimizar os impactos da suspensão das atividades presenciais, recomenda-se o oferecimento, ao máximo possível, de componentes curriculares semipresenciais, em especial àqueles revestidos de caráter teórico;
II -  Entendendo o colegiado de curso da impossibilidade de oferecer um componente curricular no formado semipresencial, o mesmo deverá ser interrompido por tempo indeterminado e, nesse caso, deverá ser encaminhada justificativa à Coordenação Acadêmica;
III -  Se interrompido o oferecimento do componente curricular por decisão colegiada, o mesmo deverá ter sua continuidade após o término da suspensão, com nova reorganização de horários e formas de reposição.
 
Art. 4º  Oferecido o componente curricular no formato semipresencial, orienta-se que:
I -  A carga-horária diária a ser oferecida não ultrapasse as condições previstas no formato presencial, conforme determinado pelo PPC;
II -  A utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação contemplem os recursos tecnológicos disponibilizados pela UFFS, como o moodle e conferência web , entre outros;
III -  A parte semipresencial do componente curricular não ultrapasse 40% (quarenta por cento) da carga-horária do mesmo;
 
Art. 5º  A Prograd e as Coordenações Acadêmicas deverão manter permanente diálogo para solucionar casos específicos em cada Campus .
 
Art. 6º  As instruções e orientações previstas nesta Portaria não se aplicam aos Cursos de Medicina dos Campi de Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), os quais terão regramento específico.
 
Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela Prograd, nos termos do artigo 111 do Regulamento de Graduação.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2020.
Data de publicação: 16 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor