O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando contemplar a
PORTARIA Nº 1210/GR/UFFS/2014, que cria a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios e a
PORTARIA Nº 1445/GR/UFFS/2019, que designa os membros da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, ou as que venham substituí-las, resolve:
Art. 1º ESTABELECER as normas necessárias para o devido controle e fiscalização no que se refere à aquisição, recebimento e uso de produtos químicos controlados pelo Exército (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército) e pela Polícia Federal (Divisão de Controle de Produtos Químicos - DCPQ), em cumprimento às seguintes legislações:
I - Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências;
II - Decreto nº 4.262 de 10 de junho de 2002 - Regulamenta a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001;
III - Portaria nº 240, de 12 de março de 2019. Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
IV - Decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 - Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
V - Portaria nº 118 de 04 de outubro de 2019 ( COLOG) - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria compreende as atividades com produtos químicos controlados que serão utilizados nas dependências da UFFS com as seguintes finalidades:
I - Ensino - aulas com práticas experimentais ministradas aos cursos de graduação e pós-graduação;
II - Projetos de pesquisa e extensão;
III - Prestação de serviços.
Parágrafo único. Os responsáveis por atividades que não estejam contempladas nesta Portaria, mas que ensejam a aquisição e uso de produtos químicos controlados pelos órgãos supracitados, deverão informar tal fato ao membro da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios no seu respectivo
campus ,
designados pela PORTARIA Nº 1445/GR/UFFS/2019,
Art. 3º Os interessados em adquirir produtos químicos controlados, a fim de verificar a permissão para o produto de interesse e os trâmites para aquisição, deverão consultar previamente a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios.
§ 1º Produtos controlados pelo Exército Brasileiro necessitam de autorização para compra ou certificado de registro junto ao Exército, a depender das particularidades das exigências de cada Regional Militar.
§ 2º Produtos controlados pela Polícia Federal necessitam de Certificado de Licença de Funcionamento junto ao órgão.
§ 3º Os produtos controlados ainda não autorizados pelos órgãos fiscalizadores a que se refere esta portaria, terão sua licença ou autorização de compra solicitadas pela Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios.
Art. 4º Deverão ser informadas, à Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, o recebimento de produtos controlados realizados em todo o âmbito da UFFS, indiferente da forma ou fonte de aquisição.
Art. 5º Os documentos e notas fiscais que comprovem a aquisição de produtos controlados, originais, deverão ser arquivados pelos setores responsáveis, ou ainda, pela Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios durante o tempo que determinam as legislações mencionadas no Art. 1º.
Parágrafo único. Para os produtos controlados pela Polícia Federal ou Exército provenientes de projeto de pesquisa ou extensão, adquiridos por fontes diversas ao Departamento de Materiais Consumíveis de Laboratórios, o responsável pela aquisição, em conjunto com o membro da Comissão Permanente de Registro e Licença e Funcionamento de Laboratórios, deverá observar o fluxo abaixo, quanto ao registros e controles:
a) Abrir um processo no SIPAC (mesa virtual), Tipo: Nota Fiscal; Classe: 034.1; Material: Controle de estoque; Resumo da Classe: "Registro de material controlado pela Polícia Federal e/ou Exército, adquirido através de Projeto de Pesquisa (ou Extensão): Edital nº XXXX, órgão XXXX". Na sequência, encaminhar ao Almoxarifado de Laboratório do respectivo Campus.
b) O Agente de Almoxarifado efetuará o registro do material no sistema, utilizando a Transação 35 - Entrada Por Aquisição com Recurso de Projeto, emitirá a Nota de Entrada e anexará ao Documento da mesa virtual, devolvendo o documento ao Professor para conhecimento deste e arquivamento.
c) A guarda e movimentação deste material deverá ser acordada diretamente entre o Requisitante e o Agente de Almoxarifado em cada Campus, observando procedimentos legais pertinentes para garantir a segurança e adequado controle de estoque.
Art. 5º Os documentos, e notas fiscais originais, em qualquer formato, físico ou digital, que comprovem a aquisição de produtos controlados, deverão ser arquivados pelos setores responsáveis, ou pela Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, durante o tempo que determinam as legislações mencionadas no Art. 1º.
Parágrafo único. Para os produtos controlados pela Polícia Federal ou Exército provenientes de projeto de pesquisa ou extensão, adquiridos por fontes diversas ao Departamento de Materiais Consumíveis de Laboratórios, o responsável pela aquisição, em conjunto com o membro da Comissão Permanente de Registro e Licença e Funcionamento de Laboratórios, deverá observar o fluxo abaixo, quanto ao registros e controles:
a) Abrir um processo no Mesa Virtual, Tipo: GESTÃO DE MATERIAIS: CONTROLE DE ESTOQUE - 032.1; Assunto Detalhado: "Registro de material controlado pela Polícia Federal e/ou Exército, adquirido através de Projeto de Pesquisa (ou Extensão): Edital nº xxxxx, órgão xxxxx".
b) Anexar a Nota Fiscal de compra, o formulário de ateste e outros documentos que se refiram a compra. Na sequência, encaminhar ao Almoxarifado de Laboratório do respectivo Campus.
c) O Agente de Almoxarifado de laboratório efetuará o registro do material no SIPAC, módulo Almoxarifado ˃ Estoque ˃ Entrada Avulsa ˃ Registrar Entrada Avulsa e informar obrigatoriamente todos os dados que o sistema solicita: Material, Quantidade, Valor total, Validade, data de entrada, número e data do processo (imprescindível), fornecedor e no campo Justificativa informar o seguinte texto: “Aquisição com Recurso de Projeto.” Após emitir o comprovante de entrada e anexar ao processo no Mesa Virtual, devolver o processo ao remetente para conhecimento deste e arquivamento.
d) A guarda e movimentação deste material deverá ser acordada diretamente entre o Requisitante e o Agente de Almoxarifado de laboratório, em cada Campus, observando procedimentos legais pertinentes para garantir a segurança e adequado controle de estoque.
e) Materiais controlados pela Polícia Federal e/ou Exército, adquirido através de Projeto de Pesquisa (ou Extensão), através de Edital próprio da UFFS, também devem seguir este fluxo.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1715/GR/UFFS/2021).
Art. 6º Os responsáveis por produtos controlados não declarados e não informados à Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, que por ocasião da fiscalização dos órgãos competentes, estiverem de posse de produtos em situação irregular, estarão sujeitos às sanções e penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 7º E xtravio ou roubo de produtos controlados, deverá ser imediatamente informado à Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, a qual procederá de acordo com as medidas dispostas na legislação vigente e exigidas pelos órgãos fiscalizadores.
Art. 8º É responsabilidade dos requisitantes registrar o consumo de produtos químicos controlados em protocolos específicos, a serem fornecidos pelo membro da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios do campus correspondente, para proporcionar o controle através do programa Mapas de Controle da Polícia Federal.
Art. 9º É obrigatório e de responsabilidade dos servidores e setores que farão a aquisição e uso de produtos químicos controlados prestar as informações definidas nesta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.