PORTARIA Nº 1715/GR/UFFS/2021

ALTERA PORTARIA Nº 409/GR/UFFS/2020.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando contemplar a Portaria nº 1210/GR/UFFS/2014, que cria a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios e a Portaria nº 1445/GR/UFFS/2019, que designa os membros da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, ou as que venham substituí-las,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 5º da Portaria nº 409/GR/UFFS/2020, de 27 de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os documentos, e notas fiscais originais, em qualquer formato, físico ou digital, que comprovem a aquisição de produtos controlados, deverão ser arquivados pelos setores responsáveis, ou pela Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, durante o tempo que determinam as legislações mencionadas no Art. 1º.
Parágrafo único. Para os produtos controlados pela Polícia Federal ou Exército provenientes de projeto de pesquisa ou extensão, adquiridos por fontes diversas ao Departamento de Materiais Consumíveis de Laboratórios, o responsável pela aquisição, em conjunto com o membro da Comissão Permanente de Registro e Licença e Funcionamento de Laboratórios, deverá observar o fluxo abaixo, quanto ao registros e controles:
a)  Abrir um processo no Mesa Virtual, Tipo: GESTÃO DE MATERIAIS: CONTROLE DE ESTOQUE - 032.1; Assunto Detalhado: "Registro de material controlado pela Polícia Federal e/ou Exército, adquirido através de Projeto de Pesquisa (ou Extensão): Edital nº xxxxx, órgão xxxxx".
b)  Anexar a Nota Fiscal de compra, o formulário de ateste e outros documentos que se refiram a compra. Na sequência, encaminhar ao Almoxarifado de Laboratório do respectivo Campus .
c)  O Agente de Almoxarifado de laboratório efetuará o registro do material no SIPAC, módulo Almoxarifado ˃ Estoque ˃ Entrada Avulsa ˃ Registrar Entrada Avulsa e informar obrigatoriamente todos os dados que o sistema solicita: Material, Quantidade, Valor total, Validade, data de entrada, número e data do processo (imprescindível), fornecedor e no campo Justificativa informar o seguinte texto: “Aquisição com Recurso de Projeto.” Após emitir o comprovante de entrada e anexar ao processo no Mesa Virtual, devolver o processo ao remetente para conhecimento deste e arquivamento.
d)  A guarda e movimentação deste material deverá ser acordada diretamente entre o Requisitante e o Agente de Almoxarifado de laboratório, em cada Campus , observando procedimentos legais pertinentes para garantir a segurança e adequado controle de estoque.
e)  Materiais controlados pela Polícia Federal e/ou Exército, adquirido através de Projeto de Pesquisa (ou Extensão), através de Edital próprio da UFFS, também devem seguir este fluxo.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de junho de 2021.
Data de publicação: 21 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor