PORTARIA Nº 2637/GR/UFFS/2023

INSTITUI AUXÍLIO DESTINADO A ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS DO PRONERA DA UFFS.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), criado em 1998, para a oferta de ensino superior voltado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ofertado em regime de alternância na UFFS;
b) os cursos vinculados ao PRONERA, História e Agronomia, ofertados no campus Erechim;
c) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
d) a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 03 de setembro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
e) a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, de 01 de setembro de 2016, que estabelece normas para a concessão de bolsas e benefícios de assistência estudantil na Universidade Federal da Fronteira Sul;
f) a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, a qual regulamenta a realização de análise socioeconômica e dispõe sobre a habilitação de auxílios socioeconômicos para a inscrição em Editais específicos, na Universidade Federal da Fronteira Sul;
g) o DECRETO Nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA); e
h) o PARECER nº 00035/2023/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, indicando a criação do auxílio,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais a estudantes matriculados em cursos do PRONERA da UFFS, visando fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas.
 
Art. 2º  Critérios, valores e quantitativos de auxílios disponibilizados serão definidos por meio de Atos Normativos específicos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício