PORTARIA Nº 2794/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 2827/GR/UFFS/2023

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR, PROCESSO Nº 23205.029066/2021-13

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no processo nº 23205.029066/2021-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a penalidade de suspensão de 50 (cinquenta) dias, sem remuneração, ao servidor VALFREDO SCHLEMPER, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837457, por infração aos incisos I, III, IX e XI do artigo 116, e, inciso V do artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Fica convertida a penalidade de suspensão em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração nos termos do §2º do Art 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com início em 01 de maio de 2023.
Parágrafo único. O servidor é obrigado a permanecer em serviço.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.
Data de publicação: 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor