PORTARIA Nº 2827/GR/UFFS/2023

RETIFICA PORTARIA Nº 2794/GR/UFFS/2023 QUE APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR, PROCESSO Nº 23205.029066/2021-13.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º da Portaria nº 2794/GR/UFFS/2023, de 19 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que aplica penalidade de suspensão a servidor, Processo nº 23205.029066/2021-13, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica convertida a penalidade de suspensão em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração nos termos do §2º do Art 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com início em 01 de maio de 2023.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Fica convertida a penalidade de suspensão em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento nos termos do §2º do Art 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com início em 01 de maio de 2023.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2023.
Data de publicação: 12 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor