PORTARIA Nº 3274/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)
Revogada por:
ALTERA PORTARIA Nº 2370/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 3º da Portaria nº 2370/GR/UFFS/2022, de 21 de julho de 2022, que constitui procedimentos operacionais do Programa Bolsa Permanência no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º A PROAE homologará, mensalmente, os pagamentos de bolsas PBP aos estudantes indígenas ou quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS e inscritos no PBP que atendam os seguintes critérios:
I - Estejam matriculados em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
II - Em caso de ter recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, possuir frequência de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares cursados;
III - Não ter pendência financeira junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 26 de janeiro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor