PORTARIA Nº 765/PROAD/UFFS/2022

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratórios/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa ABORGAMA DO BRASIL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 29/PROAD/UFFS/2018, de 9 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2022.
Data de publicação: 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício