PORTARIA Nº 9/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 17/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 118/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Andréia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Membro - Presidente |
Susana Aparecida Ferreira |
2395662 |
Membro |
Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
Membro |
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
Membro |
Suellen Karoliny Sergel |
2129264 |
Membro |
Eline Souza Barbosa |
xxx.723.132-xx |
Membro |
Nova redação dada pela Portaria nº 17/PROGRAD/UFFS/2018.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.
II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).
III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.
IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.
II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/audio.
III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.
IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.
V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação