PORTARIA Nº 8/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 16/PROGRAD/UFFS/2018

Revogada por:

PORTARIA Nº 16/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Passo Fundo, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Leandro Tuzzin

2102715

Membro - Presidente

Adriana Webber Luzzatto

1106457

Membro

Larissa Roque de Freitas

1585003

Membro

Josenira O. da Silva Ferreira

xxx.574.660-xx

Membro

Maria Inês de Freitas

xxx.526.150-xx

Membro

Dario Sidnei Delavy

xxx.043.820-xx

Membro

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Gabriel Rodiguero

xxx.820.760-xx

Membro

Abcael Martins Santos Alves

xxx.781.090-xx

Membro

Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Membro

Ari Antonio dos Reis

xxx.274.350-xx

Membro

Paulo Carbonari

xxx.020.780-xx

Membro

Mauro Vinícius Soares de Moraes

1294295

Membro

Eduardo Brun Souza

1713368

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por no mínimo 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

Nova redação dada pela Portaria nº 16/PROGRAD/UFFS/2018.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/audio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação