PORTARIA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 21/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Caleb Assis da Rocha

1196653

Membro - Presidente

Maria Eloá Gehlen

1975033

Membro

Nádia Teresinha da Mota Franco

1837417

Membro

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Membro

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Membro

Eloir Faria de Paula

2382596

Membro

Gilda Maria Fernandes Pasqual

xxx.824.749-xx

Membro

Crevis Santos Alves

xxx.424.529-xx

Membro

Luter dos Santos Reinehr

xxx.562.559-xx

Membro

Karin Cristina Siben Ribas

xxx.437.399-xx

Membro

Estefani de Jesus Pinto

xxx.893.978-xx

Membro

Odivam Franco da Silva

xxx.152.629-xx

Membro

Nova redação dada pela Portaria nº 19/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/audio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação