PORTARIA Nº 21/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 185/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autoclaração étnico-racial - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, responsável pela homologação do documento necessário (Autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Eloir Faria de Paula

2382596

Membro - Presidente

Maria Eloá Gehlen

1975033

Membro

Nádia Teresinha da Mota Franco

1837417

Membro

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Membro

Estefani de Jesus Pinto

xxx.893.978-xx

Membro

 

Nome

Siape/CPF

Eloir Faria de Paula

2382596

Maria Eloá Gehlen

1975033

Nádia Teresinha da Mota Franco

1837417

William Pletsch dos Santos

2424303

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

Caleb Assis da Rocha

1196653

Silvana da Costa

1981728

Estefani de Jesus Pinto

xxx.893.978-xx

Dara Maciel Anastacio

xxx.667.829-xx

Igor Matheus da Silva Pinto

xxx.731.598-xx

(Nova redação dada pela Portaria nº 185/PROGRAD/UFFS/2018).

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/audio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. Ficam revogadas as Portarias nº 07/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 19/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2018.
Data de publicação: 12 de março de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação