PORTARIA Nº 84/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 143/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Cerro Largo, a ser composta pelos seguintes membros:

I Lauren Lúcia Zamin, Coordenadora Acadêmica - Siape 1798708 (Coordenadora da Comissão);

II - Luis Carlos Rossato, representante SAE - Siape 299895;

III - Sueli Maria Florczak Almeida, Pedagoga - Siape 1764163;

IV - Daniel Joner Daroit, Docente - Siape 1836949;

V - Danusa De Lara Bonotto, Docente - Siape 1804904;

VI - Pablo Lemos Berned, Docente - Siape 1913289;

VII - Geni Vanderléia Moura da Costa, Docente - Siape 1916783;

VIII - Jaqueline Chassot, Técnica-administrativa em Educação - Siape 1764436.

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2018.
Data de publicação: 25 de maio de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação