PORTARIA Nº 143/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 500/PROGRAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Cerro Largo, a ser composta pelos seguintes membros:
I – Márcio do Carmo Pinheiro, Coordenador Acadêmico - Siape 1926270 (Coordenador da Comissão);
II - Luis Carlos Rossato, representante SAE - Siape 299895;
III - Sueli Maria Florczak Almeida, Pedagoga - Siape 1764163;
IV - Daniel Joner Daroit, Docente - Siape 1836949;
V - Danusa De Lara Bonotto, Docente - Siape 1804904;
VI - Pablo Lemos Berned, Docente - Siape 1913289;
VII - Geni Vanderléia Moura da Costa, Docente - Siape 1916783;
VIII - Jaqueline Chassot, Técnica-administrativa em Educação - Siape 1764436.
Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;
IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 84/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2019.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação