PORTARIA Nº 228/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 429/PROGRAD/UFFS/2023

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Realeza.

 PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Realeza.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord

Nome

Siape/CPF

Função

1

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Presidente

2

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Membro

3

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Membro

4

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Membro

5

Fabricio Balestrin

1973025

Membro

6

Emerson Martins

1809185

Membro

7

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Membro

8

Eline Souza Barbosa

74x.xxx.xxx-00

Membro da comunidade Externa

9

Henri Vinícius Correa

31x.xxx.xxx-85

Membro da comunidade Externa

10

Barbara Maria Miguel Garcia

47x.xxx.xxx-62

Membro – representante discente

11

Amanda Najara Neiva Pires Dos Santos

10x.xxx.xxx-66

Membro – representante discente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 129/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação