PORTARIA Nº 17/PROPEPG/UFFS/2019 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 3/PROPEPG/UFFS/2020 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó-SC.
Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Enfermagem:
I – Aline Massaroli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2419913;
II – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575;
III – Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869398;
IV – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053;
V – Eleine Maestri, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1716617;
VI – Graciela Soares Fonseca, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2301769;
VII – Jane Kelly Oliveira Friestino, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2276963;
VIII – Jeane Barros de Souza, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2061213;
IX – Joanna d'Arc Lyra Batista, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1581576;
X – Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 579799;
XI – Maíra Rossetto, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2279340;
XII – Valéria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1952818;
XIII – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.
Art. 3º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575 (Presidente);
II – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.
Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.
Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3º farão jus a 8 (oito) horas semanais e os demais, a 4 (quatro) horas semanais.
Art. 6º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2019, de 12 de abril de 2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.
Data de publicação: 29 de maio de 2019.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação