PORTARIA Nº 18/PROPEPG/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 219/PROPEPG/UFFS/2023

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, no Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, no Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º Designar os membros do GT em Engenharia Ambiental, conforme segue:

I – Adriana Dervanoski, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2079873;

II – Clarissa Dalla Rosa, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2060337;

III – Eduardo Pavan Korf, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2187214;

IV – Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1804998;

V – Jose Mario Vicensi Grzybowski, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1837681;

VI – Roberto Valmir da Silva, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1533774;

VII – Fernando Grison, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869102;

VIII – Aline de Almeida Mota, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2191880;

IX – Mauro Leandro Menegotto, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1929325;

X – Débora Regina Schneider Locatelli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2918791.


Art. 3º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I – Clarissa Dalla Rosa, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2060337;

II – Roberto Valmir da Silva, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1533774.


Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.


Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3º farão jus a 8 (oito) horas semanais e os demais, 4 (quatro) horas semanais.

 

Art. 6º A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.


Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2019.
Data de publicação: 29 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação