PORTARIA Nº 74/PROPLAN/UFFS/2021

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.0003950/2018-22.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.0003950/2018-22, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: GERSON WASEN FRAGA, Professor do Magistério Superior, Siape 1550618;

b) Coordenador Substituto: MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo-Área, Siape 1764182. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2019, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.
Data de publicação: 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto
Pró-Reitor de Planejamento