RESOLUÇÃO Nº 9/CCADCH/UFFS/2024

Aprova Regras que Regulamentam as Eleições de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Administração, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus de Chapecó – SC.

O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições determinadas na RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, Artigo 11, Parágrafos 1º. a 5º.

 

RESOLVE:

 

Aprovar as regras internas que regulamentam as Eleições de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Administração.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Coordenador e o Coordenador adjunto do Curso de Administração serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Coordenação Acadêmica, com base em consulta direta a comunidade acadêmica do respectivo curso.

 

Art. 2º - O mandato do Coordenador e do Coordenador adjunto do Curso será de no máximo 2 (dois), podendo ser reconduzido para mais 2 (dois) anos.

§ 1º – Caso o coordenador queira recondução de mandato, o mesmo processo de eleição deverá ser instaurado.

§ 2º - O tempo máximo para um mesmo coordenador ficar em exercício é de 2 (dois) mandatos, ou seja, 4 (quatro) anos.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O Colegiado do Curso de Administração nomeará uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros do Colegiado do Curso de Administração que se responsabilizará por:

I – Elaborar o cronograma e critérios que regerão o processo de eleição;

II – Elaborar e publicar a lista de candidatos;

III – Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

IV – Providenciar listas de presença, urnas, cédulas e demais materiais necessários (quando houver mais de uma chapa inscrita);

V – Acompanhar e fiscalizar o processo de votação;

VI – Realizar a apuração dos votos;

VII – Decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo de Eleição;

VIII – Encaminhar a Coordenação Acadêmica o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da Eleição;

 

Art. 4º - O Cronograma de eleição deverá conter no mínimo:

I – Prazo de inscrição de candidatos;

II – Integrantes da Comissão Eleitoral;

III – Forma de votação e divulgação dos resultados;

IV – Data, horário e local para as votações;

 

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º - Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador do Curso e Coordenador Adjunto, os professores que ministram aulas do Domínio Conexo e Domínio Específico, observados os seguintes critérios:

I – Ter vínculo de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva;

II – Ter atuado a pelo menos 2 (dois) semestres no Curso de Administração;

III – Não possuir vínculo funcional ou parte de sua carga horária em outras instâncias da UFFS.

IV – Ter formação em cursos das Ciências Sociais Aplicadas.

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos será feita em chapas, composta em combinação de dois nomes vinculados para Coordenador e Coordenador Adjunto.

§ 1º - Dentro do prazo para a candidatura, definido pela comissão eleitoral, as chapas deverão oficializar sua candidatura através de ofício encaminhado à comissão eleitoral.

§ 2º - Os membros que compõe a Comissão Eleitoral não poderão se candidatar aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto.

 

Art. 7º - Caso não haja candidatos inscritos para o processo eleitoral, caberá ao Diretor de Campus em conjunto com a Coordenação Acadêmica, indicar o novo coordenador e coordenador adjunto, desde que enquadrados no artigo 1º deste regulamento.

 

CAPÍTULO IV - DO COLEGIADO ELEITORAL E DA VOTAÇÃO

 

Art. 8º - A escolha do Coordenador e do Coordenador Adjunto será realizada através de processo eleitoral no qual participarão, por voto individual, pessoal e secreto, docentes e discentes do curso, do semestre corrente, atribuindo-se o peso de 70% dos votos válidos para a manifestação do corpo docente e de 30% dos votos válidos para a manifestação do corpo discente e servidores técnicos.

§ 1º – Na hipótese de haver apenas uma chapa inscrita, a eleição poderá ser realizada por meio de reunião extraordinária do colegiado de curso por aclamação, cabendo contagem se não houver unanimidade, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem/alcançarem a maioria simples dos votos.

§ 2º A reunião do colegiado de curso será de natureza extraordinária, sendo convocada pela coordenação do curso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 3º – A reunião extraordinária do colegiado de curso será instalada em até duas chamadas. Na primeira chamada, o quórum mínimo necessário é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes. Não havendo quórum necessário na primeira chamada, aguarda-se 15 minutos e então realiza-se a segunda chamada, a ser instalada com qualquer quórum.

 

CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 9º - Terminada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente a apuração dos votos.

 

Art. 10º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

§ 1º – Considera-se, para qualquer forma de votação, os votos brancos ou abstenção, os votos nulos ou ausência em assembleia eleitoral.

§ 2º – Em caso de empate entre as chapas concorrentes, o desempate será em função dos seguintes critérios:

I- Candidato a coordenador com maior tempo na instituição;

II- Candidato com maior idade.

 

Art. 11º - Apurados os votos, será lavrada a Ata de Eleição do Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto e o resultado final da eleição enviado a Coordenação Acadêmica.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º - As funções de Coordenação de Curso e Coordenador Adjunto seguem as determinadas pela Universidade Federal da Fronteira Sul e não geram estabilidade de emprego.

 

Art. 13º - Os casos omissos no presente regulamento serão disciplinados e/ou dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 14º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião de colegiado, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 15º – Fica revogada a RESOLUÇÃO INTERNA, Nº 01 de 28 de novembro de 2022.

 

 

 

Chapecó (SC), 06 de setembro de 2024.

Colegiado do Curso de Administração

 

(Assinado digitalmente em 09/09/2024 11:20)

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

COORDENADOR DE CURSO

CCAD - CH (10.41.13.11)

Matrícula: ###831#4

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 9, ano: 2024,

tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 09/09/2024 e o código de verificação: b49e092821

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.
Data de publicação: 10 de setembro de 2024.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó