RESOLUÇÃO Nº 10/CCADCH/UFFS/2024
A Coordenação do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 6ª Reunião Ordinária, do dia 08/10/2024, visando adequar o regulamento de ACCs à inclusão de novas atividades e às peculiaridades verificadas com a implantação do SIGAA;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado Estrutura Curricular 2017, acrescentando Parágrafo único no Art. 17, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Componentes curriculares optativos cursados adicionalmente à carga horária necessária para integralização da matriz e aprovados por nota e frequência poderão ser validados na condição de disciplina isolada.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Parágrafo único – O disposto nesta resolução será aplicado somente aos pedidos submetidas para análise de validação de atividades complementares realizados pelos acadêmicos a partir do semestre 2024.2.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó - SC, 08 de outubro de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.
Data de publicação: 29 de outubro de 2024.
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó