RESOLUÇÃO Nº 1/CCADMCL/UFFS/2021

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO DE MIGRAÇÃO DOS ACADÊMICOS VINCULADOS A MATRIZ CURRICULAR 2012 (EM EXTINÇÃO) PARA MATRIZ CURRICULAR 2020 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) a Portaria Nº 1595/GR/UFFS/2021, que publica calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul;

b) o período de 28 a 31 de maio de 2021 destinado pela Portaria Nº 1595/GR/UFFS/2021 para a rematrícula da graduação 2021.01

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e os procedimentos para o processo de migração dos acadêmicos vinculados a Matriz Curricular 2012 – em extinção, para a nova Matriz Curricular do curso de Administração – Bacharelado, vigente desde o ano letivo de 2020.

Art. 2º A migração consiste na mudança do acadêmico vinculado a matriz curricular em extinção para a nova matriz curricular, não podendo ser revertida.

Art. 3º Haverá dois tipos de migração:

I – Opção: o acadêmico poderá fazê-lo por meio de comunicado via e-mail à coordenação do curso, onde deverá expressar seu desejo de migrar para a nova matriz curricular.

II – Indução: direcionada aos acadêmicos que:

a) não optarem pela migração e sejam reprovados em componentes curriculares extintos e sem equivalência na estrutura curricular nova;

b) após trancamento de matrícula, retornem ao curso sem terem cursado componentes curriculares extintos;

c) casos específicos decorrentes da reestruturação curricular, avaliados e referendados pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º Os acadêmicos que cursam a matriz curricular em extinção ou a matriz curricular nova poderão frequentar, na mesma turma, componentes curriculares que tenham sua equivalência estabelecida.

Parágrafo Único: Acadêmicos que tenham obtido aprovação em componentes curriculares em extinção, não poderão cursar componentes curriculares da nova matriz curricular, que já tenham sua equivalência estabelecida.

Art. 5º O oferecimento de componentes curriculares da Matriz Curricular 2012 – em extinção, e sem equivalência, serão ofertados, excepcionalmente, apenas por mais uma vez, além da oferta regular, após a publicação desta resolução, sendo depois desta oferta considerados extintos.

Parágrafo único: As formas de oferta excepcional de componentes curriculares extintos, quando houver, serão definidas pelo colegiado do curso.

Art. 6º Casos omissos a essa resolução serão avaliados pelo colegiado do curso.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

MONIZE SAMARA VISENTINI

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado

Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de maio de 2021.
Data de publicação: 05 de maio de 2021.

Rodrigo Prante Dill
Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo