RESOLUÇÃO Nº 3/CCCBLS/UFFS/2023

Delibera sobre critérios de validação dos Componentes Curriculares de Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Biológicas pela regência em sala de aula de discentes do Programa Residência Pedagógica

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2023, registrada na ata nº 05/CCCBL-LS/UFFS/2023.

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica como Componente Curricular ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO II ou ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO III, no curso de Ciências Biológicas, campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Para aproveitamento, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica deverá contemplar:

I - Caracterização do ensino de Biologia ou Ciências ministrado na educação básica por meio de análise das condições de trabalho, das metodologias e dos recursos didáticos utilizados pelos professores de Biologia ou Ciências.

II - Planejamento, desenvolvimento e execução de regências para o ensino de Biologia no ensino médio ou Ciências no fundamental, contemplando atividades teóricas e práticas.

III - Elaboração de relatório com a descrição, reflexão e análise das atividades desenvolvidas no estágio.

Art. 3º O relatório deve ser apresentado no seguinte formato:

I - Capa;

II - Introdução;

III - Descrição do campo estágio/Escola;

IV - Considerações finais;

Art. 4° A carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica é, de no mínimo, 165 horas.

Art. 5° As atividades realizadas durante o Programa Residência Pedagógica devem compor o relatório.

Art. 6° O Relatório deve ser elaborado de forma individual.

Art.7° O/a estudante deverá apresentar a ficha de avaliação do professor preceptor contendo uma nota.

Art. 8° O/a estudante deverá apresentar a ficha de frequência conforme formulário preestabelecido pela instituição.

Art. 9° O/a estudante deverá apresentar declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.

Art. 10 O Coordenador do Programa deverá emitir uma declaração que informe a carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica, bem como uma nota formada a partir das avaliações do professor coordenador e do preceptor referente às regências e relatórios desenvolvidos pelo aluno.

Art. 11 A validação só pode ocorrer uma única vez, ou para o Estágio II ou Estágio III.

Art. 12 A validação não pode ocorrer para o Estágio I.

Art. 13 O pedido de validação será realizado através de preenchimento de formulário na secretaria acadêmica, utilizando como documento principal a declaração emitida pelo professor Coordenador do Programa.

Art. 14 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio e de Curso, cabendo recurso ao Colegiado de curso.

Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2024.

Aline Pomari Fernandes
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul