RESOLUÇÃO Nº 2/CCCBLS/UFFS/2023
REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL – PR
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° O Colegiado do Curso é órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito deste curso.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2° O Colegiado do Curso tem por finalidade promover a orientação, a supervisão, a coordenação didática e a integração das atividades do curso.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3° O Colegiado do Curso será composto por:
I. O(A) Coordenador(a) do Curso;
II. O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso, que substitui o(a) Coordenador(a) de Curso, em suas ausências, na Presidência do Colegiado, e auxilia o Coordenador de Curso em suas atribuições;
III. O(A) Coordenador(a) de Estágio do Curso (e seu suplente, o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Estágio, quando houver);
IV. O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura;
V. 3 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com discentes do Curso;
VI. 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso. Os representantes devem ter seus suplentes indicados pelo órgão representativo dos alunos do Curso;
VII. 1 (um) representante dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no Curso:
a. na Coordenação Adjunta de Laboratórios;
b. na Coordenação Acadêmica;
c. na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;
d. na Assessoria de Assuntos Estudantis;
e. na Secretaria Geral de Cursos;
f. na Assessoria Acadêmica;
g. na Coordenação Adjunta de Extensão.
§ 1° O(A) Coordenador(a) do Curso será o Presidente do Colegiado do Curso, com direito somente a voto de qualidade.
§ 2° Os representantes referidos nas alíneas I, II, III e IV são membros natos do Colegiado.
§ 3° Em caso de vacância do membro titular eleito, o suplente assumirá o mandato. Em caso de renúncia do suplente, o coordenador, após consulta aos seus pares, indicará um membro substituto com a aprovação do colegiado.
Parágrafo único. Em caso de vacância do suplente, o coordenador, após consulta aos seus pares, indicará um membro substituto com a aprovação do colegiado.
§ 4° Os membros eleitos das alíneas V e VII e os membros indicados da alínea VI, terão mandato de 02 anos.
§ 5° Antes do término do mandato dos membros das alíneas V e VII, o colegiado designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.
§ 6° A candidatura ao colegiado para os membros das alíneas V e VII será realizada por meio de chapa, devendo haver um candidato a membro titular e um suplente.
§ 7° Não havendo número suficiente de chapas inscritas, será prorrogado o período de inscrições conforme edital.
§ 8° O membro da alínea VI será indicado, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Centro Acadêmico.
§ 9° Em caso de vacância do membro discente (titular) seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente renuncie, caberá ao colegiado decidir sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga.
§ 10 - Os membros do colegiado a que se referem as alíneas V, VI e VII. perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) sessões, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, convocação, participação em evento acadêmico/científico e período de aula regular, devidamente comprovado.
§ 11° - Os representantes mencionados nas alíneas V, VI e VII poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, mediante justificativa circunstanciada que será julgada pelo Colegiado.
Parágrafo único: em caso de renúncia ou perda de mandato o membro não poderá participar do Colegiado nos dois anos subsequentes.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Compete ao Colegiado do Curso:
I. Propor o projeto pedagógico do curso e o perfil profissional do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II. Implantar a projeto pedagógico do curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III. Estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o projeto do curso, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV. Analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino do curso, propondo alterações, quando necessárias;
V. Promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI. Definir perfis profissionais para a contratação docente, em consonância com a estrutura curricular da Instituição e do Projeto Pedagógico de Curso;
VII. Refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
VIII. Observar as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do curso;
IX. Emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
X. Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
XI. Elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XII. Definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIII. Estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;
XIV. Indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;
XV. Deliberar sobre a oferta de vagas para transferência interna, externa, retorno de graduado e de aluno-abandono, bem como sobre vagas ofertadas por turma, em cada componente curricular;
XVI. Apreciar em caráter recursal pedidos de revisão da avaliação de desempenho acadêmico;
XVII. Indicar docentes da UFFS e de outras IES para compor as bancas dos concursos docentes, observando o perfil profissional desejado;
XVIII. Exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e demais normativas institucionais pertinentes à graduação.
§ 1° As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Ato Deliberativo, numerado em função do ano de publicação.
§ 2° Em casos de urgência e relevante interesse do Curso e da instituição, o(a) Coordenador(a) poderá decidir sobre matéria Ad referendum do colegiado de curso, estando obrigado a submetê-las ao colegiado, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
§ 3° Em caso de não aprovação pelo Colegiado da decisão Ad Referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada com efeito retroativo.
Art. 5° São atribuições do(a) Coordenador(a):
I. Presidir as reuniões do Colegiado, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste regimento e no Regulamento da Graduação;
II. Propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias e realizar as convocações para reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;
IV. Em processos de votação, solicitar à secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar a deliberação ao colegiado;
V. Comunicar ao Conselho de Campus e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Colegiado, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência;
VI. Solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VII. Nomear, após aprovação do colegiado, Grupos de Trabalho e Comissões para tratar de assuntos específicos;
VIII. Supervisionar o funcionamento da secretaria;
IX. Providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo Colegiado.
Art. 6° São atribuições dos membros do Colegiado do Curso:
I. Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;
II. Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III. Informar a secretaria ou a Coordenação do Curso, mediante envio de justificativa, de preferência com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ausência na reunião;
IV. Integrar Grupos de Trabalho e Comissões para tratar de assuntos específicos;
V. Enviar, com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência das reuniões, pontos de pauta à secretaria do curso.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO CURSO
Art. 7° A secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo ao Colegiado do Curso, ao Núcleo Docente Estruturante e às suas comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Curso.
§ 1° A secretaria irá encarregar-se da convocação dos membros do Colegiado, segundo determinação do Coordenador.
§ 2° A secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste campus da UFFS, e estará subordinado ao Coordenador de Curso.
§ 3° São atribuições da secretaria:
I. Secretariar e lavrar as atas das reuniões do colegiado e do NDE;
II. Fazer a conferência de quorum, por sessão, sempre que requerida pelo Coordenador, antes de iniciar a reunião ou qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.
III. Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV. Adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovadas pelo Colegiado, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V. Contabilizar os votos nas deliberações do colegiado e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI. Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a previamente, ao Coordenador do Curso;
VII. Providenciar os elementos de informação solicitados pelos participantes das sessões;
VIII. Encaminhar aos membros do Colegiado, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX. Registrar os pedidos de vista formulados pelos membros do Colegiado, redistribuindo o processo;
X. Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Curso.
XI. Confeccionar o relatório anual de atividades do curso a partir dos dados fornecidos pelos professores quando solicitados pelo coordenador de curso.
XII. Fazer o cadastramento das atividades curriculares complementares dos estudantes no portal do aluno ao final de cada semestre, quando solicitado pelo Coordenador de Curso.
XIII. Executar os serviços de redação de documentos e correspondências;
XIV. Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e atualizar os arquivos
e registros;
XV. Instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;
XVI. Colaborar com a orientação da matrícula;
XVII. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que sejam delegadas pelo Coordenador.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COLEGIADO
Art. 8° O Colegiado se reunirá conforme convocação, a pedido da Coordenação ou por pedido formal de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1° O prazo mínimo para a convocação de reuniões ordinárias será de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2° O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3° As reuniões ordinárias ocorrerão conforme calendário previamente definido e votado pelos membros do Colegiado.
§ 4° As reuniões extraordinárias serão realizadas em data e horário a ser definido pelo Coordenador ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.
§ 5° As reuniões terão a duração máxima de 3 três horas e serão gravadas em áudio para auxiliar na redação final da Ata, sendo excluída após aprovação da mesma.
§ 6° Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais uma hora por solicitação da maioria simples dos presentes.
§ 7° A pauta das reuniões deverá ser enviada aos membros do Colegiado, preferencialmente, com antecedência mínima de 72 horas e, em caso de reunião extraordinária, junto à convocação.
§ 8° Nas reuniões extraordinárias, em caso de urgência ou excepcionalidade o prazo de convocação poderá ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião, omitida a indicação de pauta.
§ 9° Os anexos e documentos referentes à pauta das reuniões ordinárias deverão ser disponibilizados aos membros do colegiado no mesmo momento que ocorrer a convocação, em meio físico ou, preferencialmente, eletrônico.
Art. 9° A reunião do colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros (50% +1).
§ 1° Em cada reunião haverá:
I. Apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
II. Informes;
III. Pauta;
IV. Encerramento.
§ 2° Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada pelo colegiado e subscrita pelo Presidente e Secretário (a) do Curso.
§ 3° Na falta ou impedimento do(a) Coordenador(a) do Curso, a presidência será exercida pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a). Na ausência destes não haverá reunião.
§ 4° Na impossibilidade de algum membro do colegiado comparecer à reunião, este deverá encaminhar justificativa de ausência à secretaria ou Coordenação do curso.
§ 5º O membro titular do colegiado que não puder comparecer à sessão por motivos legais - conforme tabela 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017) deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo.
§ 6º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.
§ 7º Quando titular e suplente não puderem comparecer à reunião convocada, devem comunicar essa impossibilidade, através de instrumento escrito, à secretaria ou Coordenação do Curso, indicando os motivos das suas ausências.
§ 8º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pelo Colegiado do Curso;
§ 9º Não havendo encaminhamento de justificativa ou da justificativa não será considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato a chapa do colegiado que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato.
§ 10. O membro do colegiado que tiver 2 faltas não justificadas consecutivas ou 4 faltas não justificadas intercaladas será notificado pela presidência do Colegiado e terá 10 dias para apresentar recurso ao Colegiado.
§ 11. O Coordenador do Curso, ou os membros do Colegiado, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, poderá convidar qualquer membro da comunidade acadêmica da UFFS, ou de seus órgãos vinculados, para prestar esclarecimento e/ou depoimento sobre matéria específica.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS DE DECISÕES
Art. 10 - No início da reunião a secretaria realizará a conferência de quorum e o presidente declarará o início da reunião.
Parágrafo único. Passados 15 (quinze) minutos do horário previsto na convocação para início da reunião, não havendo quorum, a reunião não poderá ser realizada e uma ata da ocorrência será lavrada.
Art. 11 - A Presidência do Colegiado procederá a leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Colegiado.
§ 1° A apresentação das matérias será feita pela Presidência ou por um membro do colegiado.
§ 2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto.
§ 3° Terminada a apresentação, a Presidência dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos membros, respeitando a ordem das inscrições. Os membros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição.
§ 4° Os membros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo à Presidência do Colegiado intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.
§ 5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
§ 6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.
§ 7° Não é permitido a nenhum membro intervir, inclusive a Presidência do Colegiado, salvo quando questionado sobre a matéria.
Art. 12 - Qualquer membro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.
§ 1° O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à secretaria do Colegiado.
§ 2° Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos membros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado.
§ 3° O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na sessão corrente.
§ 4° Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o membro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.
Art. 13 - Encerradas as discussões, a Presidência dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.
§ 1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.
§ 2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual a Presidência do Colegiado tomará o voto de cada um dos membros, que serão registrados pela secretaria.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 14 - Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Colegiado do Curso haverá o processo de votação.
§ 1° O(a) Coordenador(a) do Curso não tem direito a voto nas matérias, apenas o de qualidade.
§ 2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de membro do colegiado e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
Art. 15 - O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.
§ 1° Na votação simbólica, o(a) Coordenador(a) do Curso pedirá que cada membro do Colegiado se manifeste gestualmente a favor, ou contra, ou abstendo-se em determinada matéria.
§ 2° Caberá à secretaria do Colegiado a contagem, em voz alta e clara, dos votos e o informe do resultado ao(à) Coordenador(a) do Curso, que o proclamará.
§ 3° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por membro do Colegiado e aprovado pelo Colegiado.
§ 4° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por membro do Colegiado antes do início da votação.
§ 5° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo este aprovado, o pedido de votação nominal está extinto.
§ 6° O resultado será registrado em ata e todo membro do colegiado tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em ata.
§ 7° O membro do colegiado está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio Colegiado.
§ 8° Fica assegurado ao membro do Colegiado o direito de manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
§ 9° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, terá, este, precedência na ordem de votação.
CAPÍTULO VII
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES
Art. 16 - Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Colegiado do Curso.
§ 1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por até 3 membros do Colegiado do curso.
§ 2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante a reunião do Colegiado, ficando assegurada ao mesmo a recusa da função, assim como a manifestação contrária à sua indicação por outro representante do Colegiado.
§ 3° Os nomes dos representantes indicados à comissão deverão ser aprovados pelo Colegiado do Curso.
§ 4° Definidos os membros, a mesma deverá indicar um presidente para a comissão, no prazo de 48h, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
§ 5° O objetivo e prazo de funcionamento da comissão instituída serão definidos pelo Colegiado do Curso.
§ 6° A Presidência do Colegiado emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão.
Art. 17 - O Colegiado do Curso poderá criar comissões de caráter permanente e/ou temporário.
§ 1° As comissões terão prazo máximo de duração limitado à vigência do mandato de cada representante do Colegiado.
§ 2° A criação de uma comissão deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes.
CAPÍTULO VIII
DOS ATOS DELIBERATIVOS
Art. 18 - O Colegiado manifestará suas decisões por meio de resoluções.
§ 1° A resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do campus dos discentes do Curso.
§ 2° A publicação das resoluções são de responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Curso.
CAPÍTULO IX
DO NDE DO CURSO
Art. 19 - O NDE do Curso reunir-se-á periodicamente durante o semestre letivo sempre que convocado pelo(a) seu(sua) presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 20 - O NDE será composto por, no mínimo 5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do Curso, dentre eles o(a) Coordenador(a) e pelo menos 3 (três) representantes do Domínio Específico; 1 (um) docente do Domínio Comum e 1 (um) docente do
Domínio Conexo.
Art. 21 - Quando o membro do NDE não puder comparecer à reunião convocada, deve comunicar essa impossibilidade, através de instrumento escrito, à secretaria ou Coordenação do Curso, indicando os motivos da sua ausência, sendo considerados motivos legais os constantes no item 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017).
§ 1º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pela Coordenação do Curso;
§ 2º Não havendo encaminhamento de justificativa ou não ser considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo a condição de membro do NDE aquele que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o ano.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - O Colegiado do Curso poderá alterar este regimento a qualquer momento, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 23 - Casos omissos neste regimento serão tratados pelo Colegiado do Curso.
Art. 24 - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 10 de outubro de 2023.
Data de publicação: 10 de outubro de 2023.
Aline Pomari Fernandes
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul