RESOLUÇÃO Nº 5/CCLFER/UFFS/2023

Estabelece a proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso e altera os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.

 A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

I - a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 3/CCLF-ER/UFFS/2023, da 3ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado, realizada em 16 de junho de 2023,

II a necessidade de ajustar os percentuais e os critérios adicionais de classificação e desempate para oferta de vagas entre as modalidades de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, em conformidade ao disposto no Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência e retorno, em conformidade ao artigo 145 e §1ºdo Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022:

I – transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: 30% (por cento) das vagas;

II – transferência externa: 35% (por cento) das vagas;

III – retorno de graduado: 35% (por cento) das vagas.

 

Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, conforme a oferta semestral de todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela PROGRAD, conforme o artigo 144, do Regulamento da Graduação, Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, que passam a vigorar com o seguinte teor:

§ 1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo ao IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem.

§ 2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.

 

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

 

Art. 4º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 3/CCLF-ER/UFFS/2022 e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim, 16 de junho de 2023.

Data do ato: Erechim-RS, 16 de junho de 2023.
Data de publicação: 27 de junho de 2023.

Alcione Roberto Roani
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim