RESOLUÇÃO Nº 16/CCLPCH/UFFS/2023

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O Colegiado do curso de Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal

da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do curso de Pedagogia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 01/CCLP-CH/UFFS/2021.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

 

(Assinado digitalmente em 02/05/2023 15:56)
KATIA APARECIDA SEGANFREDO
COORDENADOR DE CURSO
CCLP - CH (10.41.13.21)
Matrícula: ###330#0


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tipo: , data de emissão: e o código de verificação:RESOLUÇÃO 02/05/2023 77e97112b5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

TÍTULO I............................................................................................................................................................................................ 4

DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO............................................................................................ 4

CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................. 4

DA APRESENTAÇÃO E DEFINIÇÃO............................................................................................................................................ 4

CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................ 4

ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO................................................................................................................................................. 4

CAPÍTULO III............................................................................................................................................................................... 5

DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO....................................................................................................................... 5

CAPÍTULO IV................................................................................................................................................................................ 6

DA VACÂNCIA.............................................................................................................................................................................. 6

TÍTULO II........................................................................................................................................................................................... 7

DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO............................................................................................................................................................................................... 7

CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................. 7

DA APRESENTAÇÃO.....................................................................................................................................................................7

CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................ 8

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO............................................................................................................. 8

CAPÍTULO III.............................................................................................................................................................................. 11

DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO.................................................................................................................................... 11

CAPÍTULO IV ..............................................................................................................................................................................12

DO COLÉGIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO............................................................................................................................... 12

CAPÍTULO V............................................................................................................................................................................... 12

DAS CANDIDATURAS PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO............................................................................................................................... 12

CAPÍTULO VI.............................................................................................................................................................................. 13

DA VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO.................................................................................................................................................... 13

CAPÍTULO VII............................................................................................................................................................................ 14

DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO.......................................................................................... 14

CAPÍTULO VIII........................................................................................................................................................................... 15

DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL........................................................................ 15

TÍTULO III........................................................................................................................................................................................ 15

DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO......................................................................................................................... 15

CAPÍTULO I................................................................................................................................................................................ 15

DAS REUNIÕES E DO QUÓRUM............................................................................................................................................. 15

CAPÍTULO II............................................................................................................................................................................... 16

DO ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIAS................................................................................................................................. 16

CAPÍTULO III............................................................................................................................................................................. 16

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS.................................................................................................................................................... 16

Seção I............................................................................................................................................................................ 16

Das Reuniões Ordinárias............................................................................................................................................ 16

Subseção I...................................................................................................................................................................... 17

Do Expediente............................................................................................................................................................... 17

Subseção II..................................................................................................................................................................... 17

Da Ordem do Dia.......................................................................................................................................................... 17

Seção II........................................................................................................................................................................... 17

Das Reuniões Extraordinárias................................................................................................................................... 17

CAPÍTULO IV.............................................................................................................................................................................. 18

DOS DEBATES E VOTAÇÕES.................................................................................................................................................... 18

Seção III.......................................................................................................................................................................... 18

Dos Debates.................................................................................................................................................................. 18

Seção IV.......................................................................................................................................................................... 18

Das Votações................................................................................................................................................................. 18

TÍTULO IV........................................................................................................................................................................................ 19

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................................................................... 19

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CAMPUS CHAPECÓ

 

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO

 

CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO E DEFINIÇÃO

 

Art. 1º O presente Regimento Interno normatiza a definição, a organização e o funcionamento do Colegiado do curso de Pedagogia do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

Art. 2º O Colegiado de Curso é um órgão de caráter de assessoramento, normativo e deliberativo em sua área de competência e tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado de Curso, o Coordenador e o Coordenador Adjunto de curso de Pedagogia do Campus Chapecó têm suas atribuições definidas neste Regimento e no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

Art. 4º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pos-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas

institucionais, no que diz respeito a integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e

trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes a Graduação.

§ 1º O Colegiado de Curso deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.

§ 2º Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

§ 3º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.

 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 5º O Colegiado de Curso de Graduação inclui:

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio;

IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

VII - um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e do Domínio Conexo;

VII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus

respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

VIII - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas a gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

 
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA
 

Art. 6º No caso de vacância da vaga do Coordenador de Estágio, assumirá o Coordenador Adjunto de Estágios.

 

Art. 7º No caso de vacância da vaga de representante docente titular, assumirá seu suplente.

 

Art. 8º No caso de vacância da vaga de representante docente suplente, o Colegiado deverá indicar um novo membro suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 9º No caso de vacância da vaga de representante docente titular do Domínio Comum ou Conexo assumirá o seu suplente, devendo o respectivo Fórum indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 10 No caso de vacância da vaga de representante docente suplente do Domínio Comum ou Conexo, o respectivo Fórum deverá indicar um novo membro suplente pelo tempo restante do mandato.


Art. 11 No caso de vacância da vaga de representante discente titular assumirá o seu respectivo suplente, devendo o Centro Acadêmico indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 12 No caso de vacância da vaga de representante discente suplente, o Centro Acadêmico deverá indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 13 No caso de vacância da vaga de representante titular dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) assumirá o seu respectivo suplente, devendo os seus pares indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 14 No caso de vacância da vaga de representante suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), os seus pares deverão indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

TÍTULO II

DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 15 O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.

§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 4º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

 

Art. 16 A eleição para a Coordenação do curso de Licenciatura em Pedagogia Campus Chapecó e membros docentes do Colegiado de curso é de responsabilidade do Colegiado e será realizada de acordo com calendário próprio.

Parágrafo único - O processo eleitoral para a Coordenação de Curso e colegiado do curso será conduzido pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 17 A escolha da Coordenação deve seguir, preferencialmente, uma política de gestão colaborativa democrática, com os seguintes quesitos:

I – Incentivar os docentes do curso, para assumir o compromisso com a gestão democrática da coordenação;

II – A escolha do(a) coordenador(a), preferencialmente deve ser decorrente da sua atuação na coordenação-adjunta;

III – Na medida do possível, a coordenação deve considerar o maior tempo de atuação no curso;

IV – Sempre que possível a coordenação do curso deve ser feita em forma de rodízio, onde todos os docentes possam dar sua contribuição;

V – As composições, sempre que possível, devem ser constituídas com docentes de maior e menor tempo de atuação no curso.

 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 18 Ao coordenador de Curso compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições

educacionais e sociais;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

VIII - propor e submeter a aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as politicas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares;

XI - submeter a PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do Curso;

XII - coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Propriá de Avaliação (CPA);

XIII - acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;

XIV - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;

XV - recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;

XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XVII - zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

XVIII - acompanhar:

a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;

b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;

c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIX - estimular acoes pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

XX - encaminhar a Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o numero de vagas remanescentes;

b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;

c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.

XXI - providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;

b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;

c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto a Coordenação Acadêmica;

d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e a Coordenação Acadêmica;

e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.

XXII - quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em parecer do docente do CCr em validação;

XXIII - emitir parecer em processos de jubilação discente;

XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;

XXV - integrar o Conselho de Campus;

XXVI - convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

XXVII - zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horaria dos componentes curriculares;

XXVIII - colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;

XXIX - equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes quando relacionadas ao Curso;

XXX - fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão,

cultura e pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as politicas institucionais;

XXXI - assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento aos acadêmicos;

XXXII - exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.

 

Art. 19. Ao coordenador adjunto de Curso compete auxiliar o coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.

§ 1º Em caso de vacância da função de coordenador de Curso, decorridos 50% (cinquenta por cento) do mandato, o Coordenador Adjunto assume a titularidade e indica seu adjunto, que deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.

§ 2º Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.

§ 3º A qualquer tempo, em caso de vacância da Coordenação Adjunta, o coordenador que estiver no exercício da titularidade indica um substituto que deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.

 

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 20 A organização do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral designada pelo Colegiado especificamente para este fim.

 

Art. 21 A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros:

I – 02 (dois) docentes;

II – 01 (um) discente;

III – 01 (um) Técnico Administrativo em Educação.

§ 1º Para cada titular da Comissão Eleitoral será indicado um suplente do respectivo segmento.

§ 2º A Comissão Eleitoral será designada pelo Colegiado do Curso.

§ 3º A Comissão Eleitoral iniciará suas atividades logo após a indicação dos seus membros.

§ 4º As atividades da Comissão Eleitoral serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros, ressalvada a atividade de ensino.

 

Art. 22 Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:
I
elaborar proposta de edital normatizando o processo eleitoral;

II submeter a proposta de edital à apreciação do Colegiado de Curso;

III publicar o edital aprovado pelo Colegiado de Curso;

IV elaborar e divulgar as listas de eleitores de cada segmento;

V coordenar e supervisionar o processo de eleição;

VI recepcionar e homologar as inscrições dos candidatos;

VII– realizar a apuração dos votos;

VIII– decidir em primeira instância, sendo a última instância o Colegiado de Curso, sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

IX – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
X
encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.

 

CAPÍTULO IV
DO COLÉGIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO


Art. 23 O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas a gestão, ensino, pesquisa, extensão e cultura vinculadas ao Curso. (2023/1.)

Parágrafo único - A relação provisória de docentes aptos a votar será divulgada pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 24 A proporcionalidade dos representantes de cada segmento no Colegiado respeitará o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

I – 70% (setenta por cento) de representação docente;

II – 10% (cinco por cento) de representação TAE;

III – 20% (vinte e cinco por cento) de representação discente.

 

CAPÍTULO V

DAS CANDIDATURAS PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 25 A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

 

Art. 26 Os pedidos de inscrição, por chapa, para Coordenador e Coordenador Adjunto deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado pela comissão.

Parágrafo único - Os(as) candidatos(as) deverão apresentar, por escrito, no ato da inscrição sua proposta de trabalho para o exercício do cargo.

 

Art. 27 Podem candidatar-se à representante docente titular e ou suplente, os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso.

 

Art. 28 Os pedidos de inscrição para representantes docentes deverão ser enviados à Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma do processo eleitoral, mediante o preenchimento do requerimento específico, disponibilizado pela comissão eleitoral.

Parágrafo único - As candidaturas deverão ser organizadas em chapas compostas pelo representante docente titular e seu respectivo suplente.

 

Art. 29 Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – Em caso de recurso da decisão da primeira instância, cabe recurso ao Colegiado de Curso, em segunda instância, que decidirá de forma terminativa.

 

Art. 30 A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e divulgada conforme cronograma do processo eleitoral.

 

Art. 31 Da homologação das inscrições caberá recurso à Comissão Eleitoral, conforme cronograma estabelecido no edital.

§1º Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral, em primeira instância, e pelo Colegiado de Curso, em segunda instância.

§2º Os procedimentos para a escolha dos representantes seguirão de forma subsidiária os critérios estabelecidos para a escolha do coordenador e coordenador adjunto do Curso de Pedagogia.

 

CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 32 A lista de votantes deverá ser publicada em local visível e por e-mail, no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da eleição.

§ 1º No prazo de 12 (doze) horas da publicação, cabe recurso à Comissão Eleitoral.

§ 2º A Comissão Eleitoral deverá julgar o recurso e publicar sua decisão, no prazo máximo de 12 (doze) horas do recebimento, comunicando aos apelantes da decisão.

§ 3º Da decisão da Comissão Eleitoral, cabe recurso ao Colegiado do Curso.

§ 4º O prazo para interposição de recurso ao Colegiado do Curso é de 12 (doze) horas a partir da publicação da decisão da Comissão Eleitoral.

§ 5º O Colegiado do Curso deverá apreciar o recurso com no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência ao início da votação.

§ 6º As decisões podem ser tomadas e publicadas antes do tempo estabelecido, ficando os apelantes responsáveis por acompanhar os prazos.

 

Art. 33 No dia da eleição será constituída a Seção Eleitoral sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Neste caso, é a comissão eleitoral que decide se a votação será online ou presencial, ver artigo 38.

 

Art. 34 A votação será direta e secreta, podendo ser de forma online, em sistema disponibilizado pela UFFS, ou presencial, a critério da comissão.

 

Art. 35 Se presencial, a cédula da eleição conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo em branco.

 

Art. 36 Se presencial, a fiscalização da eleição e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes ou mediante indicação de 1 (um) fiscal por chapa, devidamente credenciados antes do início da votação.

§1º A escolha de fiscal não poderá recair em integrante de comissões eleitorais ou mesário.

§2º O fiscal só poderá atuar depois de exibir ao Presidente da Seção Eleitoral sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral Local.

§3º O pedido de credenciamento dos fiscais deverá ser feito à Comissão Eleitoral no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes do início da votação, pelos candidatos ou pelo interessado.

 

Art. 37 É vedado o voto por procuração e por correspondência.

 

Art. 38 Se presencial, a ordem de votação será a da chegada do eleitor e a votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores da sua categoria.

 

Art. 39 O local, a data, o horário e a forma de votação serão definidos em edital específico, aprovado pelo Colegiado de Curso e publicado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá elaborar e encaminhar à apreciação do Colegiado, ao menos, 48 (quarenta e oito) horas, antes da reunião que apreciará o Regimento Eleitoral.

CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 40 A apuração do resultado da eleição será realizada nas dependências da UFFS, Campus Chapecó, após o término da votação.

Parágrafo Único – A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no Artigo 19, deste regimento, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maior índice de classificação das candidaturas.

 

Art. 41 É considerado empate quando os índices de classificação das candidaturas são iguais até a terceira casa depois da vírgula do índice percentual, arredondado por proximidade. Parágrafo único. Caracterizado o empate, tem precedência o candidato mais antigo na UFFS e, persistindo o empate, o mais antigo no serviço público federal.

 

Art. 42 A divulgação do resultado se fará imediatamente após a apuração dos votos.

 

Art. 43 A homologação do resultado será feita pelo Colegiado de Curso, de acordo com o encaminhamento da Comissão Eleitoral.

 

Art. 44 A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.

 

CAPÍTULO VIII
DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 45 A Comissão Eleitoral poderá emitir normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, respeitando as disposições constantes no Regulamento da graduação da UFFS e neste Regimento interno.

Parágrafo único – Os casos omissos no regulamento eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral, em decisão por maioria simples dos seus membros.

 

Art. 46 A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do relatório final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao pleito para a Direção do Campus.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES E DO QUÓRUM

 

Art. 47 O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

 

Art. 48 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 04 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

§1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

§2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.


Art. 4
9 O Colegiado, pelo seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convidar qualquer integrante da comunidade acadêmica ou comunidade externa para esclarecer assuntos de interesse do Curso, perante o plenário.

 

CAPÍTULO II
DO ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIAS

 

Art. 50 Toda matéria a ser analisada pelo colegiado de curso deve ser encaminhada ao seu Presidente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da reunião, acompanhada dos documentos comprobatórios.

 

Art. 51 O Presidente do Colegiado poderá designar um relator para proceder à análise e emitir parecer sobre a matéria.

 

Art. 52 O relator de toda e qualquer matéria deve ser membro do Colegiado, podendo este consultar todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica para esclarecimento do assunto em análise.

 

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

 

Art. 53 O plenário do Colegiado do Curso reunir-se-á para realizar reuniões:

I – ordinárias;

II – extraordinárias.

Seção I

Das Reuniões Ordinárias

 

Art. 54 As reuniões ordinárias do Colegiado constarão de duas partes:

I expediente: destinado à apreciação da ata e leitura do expediente;

II ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

Art. 55 As reuniões ordinárias do Colegiado terão a duração de até 3 horas (três horas) contadas do horário previsto na convocação.

Parágrafo único – A reunião poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) minutos mediante proposta de qualquer membro e aprovação do plenário.

 

Art. 56 Após 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo quorum para a instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a inexistência de reunião por falta de quorum.

 

Art. 57 As reuniões do colegiado serão realizadas de forma presencial ou remota, considerando deliberação prévia dos membros do respectivo colegiado.

 

Subseção I

Do Expediente

 

Art. 58 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata da reunião anterior.

§1º A ata da reunião anterior será considerada tacitamente aprovada se não houver manifestações dos membros pela alteração.

§2º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário para aprovação.

 

Art. 59 Após a apreciação da ata, passar-se-á aos informes do presidente e dos membros.

§1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata.

§2º Os membros que desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão solicitar inscrição ao presidente.

 

Subseção II

Da Ordem do Dia

 

Art. 60 Encerrado o expediente passar-se-á à proposta de pauta da ordem do dia.

§1º o presidente submeterá ao plenário a proposta de pauta da ordem do dia para apreciação. §2º A ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro nos seguintes casos:

I retirada de item;

II – alteração na ordem dos itens da pauta;

III – inclusão de matérias consideradas urgentes.

§3º As solicitações de alteração da pauta deverão ser justificadas pelo proponente e aprovadas pelo plenário.

§4º A inclusão de matérias no dia da reunião somente será possível se forem apresentadas com justificativa e reconhecidas como urgentes pelo plenário.

 

Seção II

Das Reuniões Extraordinárias

 

Art. 61 Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento das reuniões ordinárias, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as reuniões extraordinárias terão apenas a ordem do dia.

 
 
CAPÍTULO IV
DOS DEBATES E VOTAÇÕES

 

Seção III

Dos Debates

 

Art. 62 Os debates sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Colegiado se iniciam pela apresentação da matéria, seguida de debate.

 

Art. 63 A presidência, com anuência do plenário, estipulará o tempo máximo para o debate. §1º Durante o debate, os membros poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias.

§2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros inscritos, a presidência consultará o plenário sobre os seguintes encaminhamentos:

I prorrogação do debate;

II votação da matéria;

III – deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV – encerramento do debate com retomada na reunião seguinte;

V – envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

 

Seção IV

Das Votações

 

Art. 64 A votação das matérias iniciará pela apreciação do voto do relator, quando houver, ou pela apreciação das propostas geradas pelo debate e sistematizadas pelo presidente da sessão.

§1º A pedido prévio de qualquer membro presente, o presidente procederá à verificação do quorum, antes do início da votação da matéria.

§2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado durante ou após a votação da matéria.

 

Art. 65 Será considerada aprovada a proposição que obtiver a maioria simples dos votos dos titulares ou de quem estiver na condição de titularidade.

 

Art. 66 As votações ocorrerão pelos seguintes processos: I – simbólico;

II – nominal.

§1º As votações serão feitas regularmente pelo processo simbólico, salvo se a votação nominal for requerida por um membro e aprovada pela maioria simples do plenário.

§2º Na votação nominal, os membros serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pela presidência, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

 

Art. 67 Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro.

 

Art. 68 O membro do Colegiado de Curso está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.

Parágrafo único – O membro impedido de votar conforme o caput deste artigo não será computado no cálculo do quorum da votação em questão.

 

Art. 69 É facultado ao membro, em qualquer votação, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à secretaria para registro em ata.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 70 A secretaria providenciará a publicação das decisões e outros atos do Colegiado em até 7 (sete) dias úteis após a reunião.

 

Art. 71 Este regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer um dos membros do Colegiado.

Parágrafo único. As alterações propostas serão apreciadas em reunião ordinária, ou extraordinária para este fim, e necessitam de aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros.

 

Art. 72 Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado de Curso.

 

Art. 73 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 01.CCLP-CH.UFFS.2021.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2023.
Data de publicação: 03 de maio de 2023.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó