RESOLUÇÃO Nº 17/CCLPCH/UFFS/2023

Delibera sobre a alteração do Anexo III – Atividades Curriculares Complementares do curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, matriz 2019.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2023, registrada na Ata da Sessão Ordinária nº 03/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo III - Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2019, do Curso de Pedagogia - Licenciatura, campus Chapecó:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: dados de identificação do participante; nome do evento; temática, carga horária; data de realização; data de expedição do documento; identificação da instituição promotora; assinatura dos responsáveis pela emissão dos documentos ou comprovante de autenticidade virtual do documento.

 

SEÇÃO III

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

 

Art. 12 Atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, não serão reconhecidas como atividades possíveis de se validar como Atividades Curriculares Complementares.

 

Art. 13 Cabe ao estudante:

I – Planejar a participação nas diferentes categorias da matriz de referência de Atividades Curriculares Complementares;

II – Realizar o pedido de validação das Atividades Curriculares complementares junto à Secretaria Acadêmica, em prazo determinado pelo Calendário Acadêmico;

III – Acompanhar o processo de validação e registro das Atividades Complementares Curriculares.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 14 Havendo divergência no cômputo, validação e registro das Atividades Curriculares Complementares, cabe recurso via formulário próprio, junto à Secretaria Acadêmica.

Art. 15 Os casos omissos neste Regulamento de Atividades Curriculares Complementares serão decididos pelo respectivo Colegiado de Curso.

Art. 16 Este Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do curso de Pedagogia entra em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado de Curso e pelo CONSUNI.

 

 

LEIA-SE:

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: dados de identificação do participante; nome do evento; temática, carga horária; data de realização; data de expedição do documento; identificação da instituição promotora; assinatura dos responsáveis pela emissão dos documentos ou comprovante de autenticidade virtual do documento.

 

SEÇÃO III

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

 

Art. 12 Atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, não serão reconhecidas como atividades possíveis de se validar como Atividades Curriculares Complementares.

 

Art. 13 Cabe ao estudante realizar o pedido de validação das Atividades Curriculares Complementares junto ao protocolo da universidade UFFS, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas, num prazo de até 365 dias após a data de emissão dos respectivos certificados, para validação pela Comissão de validação das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Pedagogia – Licenciatura.

 

Art. 14 Cabe ao estudante:

I – Planejar a participação nas diferentes categorias da matriz de referência de Atividades Curriculares Complementares;

II – Realizar o pedido de validação das Atividades Curriculares complementares junto à Secretaria Acadêmica, em prazo determinado pelo Calendário Acadêmico;

III – Acompanhar o processo de validação e registro das Atividades Complementares Curriculares.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15 Havendo divergência no cômputo, validação e registro das Atividades Curriculares Complementares, cabe recurso via formulário próprio, junto à Secretaria Acadêmica.

 

Art. 16 Os casos omissos neste Regulamento de Atividades Curriculares Complementares serão decididos pelo respectivo Colegiado de Curso.

 

Art. 17 Este Regulamento de Atividades Curriculares Complementares do curso de Pedagogia entra em vigor após a sua aprovação pelo Colegiado de Curso e pelo CONSUNI.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 14 de agosto de 2023.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 20 de abril de 2023.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2023.
Data de publicação: 02 de junho de 2023.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó