RESOLUÇÃO Nº 4/CCLPER/UFFS/2024

Altera a redação do artigo sétimo do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos PPCs 2018 e 2023, do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. a necessidade de tornar mais detalhada a indicação de quem pode assumir como professor orientador do curso de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim.

     

    RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo sétimo do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos PPCs 2018 e 2023, do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Erechim, com o acréscimo de cinco parágrafos no artigo supracitado.

Onde se lê:

Art. 7º. O acompanhamento do processo de construção do TCC será feito por um professor orientador que seja professor da UFFS.

Parágrafo único. Se o professor orientador considerar relevante o trabalho conjunto com um professor coorientador do TCC, este docente deverá ser professor da UFFS com estudos relacionados à temática abordada pelo estudante.

 

Leia-se:

Art. 7º. O acompanhamento do processo de construção do TCC será feito por um professor orientador que seja professor da UFFS.

§ 1. Poderá orientar TCC no curso de pedagogia professor que ministra ou tem ministrado componentes curriculares no curso, no mínimo nos dois (2) últimos semestres letivos, que antecedam a elaboração do TCC I.

§ 2. A distribuição do número de orientandos por orientador considerará: até quatro orientandos por orientador, se o professor atua apenas na graduação; até dois orientandos por orientador para professores que atuam na graduação e na pós-graduação.

§ 3. Professor substituto poderá orientar TCC desde que consiga acompanhar o TCC I e TCC II do seu orientando, durante o tempo que ele tiver vínculo com a instituição.

§ 4. Os docentes da UFFS, dos diferentes domínios (específico, conexo e comum), poderão orientar TCC I e TCC II, desde que ministrem componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos no curso.

§ 5. Se o professor orientador considerar relevante o trabalho conjunto com um professor coorientador do TCC, este docente deverá ser professor da UFFS com estudos relacionados à temática abordada pelo estudante.

§ 6. Casos omissos serão discutidos e deliberados no âmbito do colegiado do curso.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia dezesseis de maio de 2024.

Data do ato: Erechim-RS, 16 de maio de 2024.
Data de publicação: 08 de julho de 2024.

Anibal Lopes Guedes
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim