RESOLUÇÃO Nº 8/CCLPER/UFFS/2024
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia– Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I - a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 6/CCLP-ER/UFFS/2024, da 6ª Reunião Ordinária de 2024do Colegiado, realizada em 09de outubro de 2024;
II - a necessidade de ajustar os percentuais e os critérios adicionais de classificação e desempate para oferta de vagas entre as modalidades de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, em conformidade ao disposto no Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência e retorno, em conformidade ao artigo 145 e § 1ºdo Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO N º40/CGAE/CONSUNI/2022:
I – transferência interna e retorno de aluno - abandono da UFFS: 30% (por cento) das vagas;
II – transferência externa: 35% (por cento) das vagas;
III – retorno de graduado: 35% (por cento) das vagas.
Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso Pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, conforme a oferta semestral de todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela PROGRAD, conforme o artigo 144, do Regulamento da Graduação, Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, que passam a vigorar com o seguinte teor:
§ 1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo ao IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem.
§ 2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.
Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Art. 4º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLP-ER/UFFS/2015e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura - do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim, 09de outubro de 2024.
Data do ato: Erechim-RS, 10 de outubro de 2024.
Data de publicação: 14 de outubro de 2024.
Anibal Lopes Guedes
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim