RESOLUÇÃO Nº 2/CCNRE/UFFS/2018

Delibera sobre o indeferimento de requerimento de validação de Atividades Curriculares Complementares dos acadêmicos que já integralizaram 240 (duzentos e quarenta) horas mínimas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição.

Considerando a alta demanda de validação de ACCs, em especial de discentes que solicitam validação acima das 240 horas exigidas, o colegiado do curso de nutrição, deliberou sobre o tema, na reunião colegiada do dia 11/06/2021, e aprovou pela inclusão do texto abaixo no regulamento das ACCs do curso de nutrição (ANEXO III) que trata sobre o indeferimento de requerimento de validação de Atividades Curriculares Complementares dos acadêmicos que já integralizaram 240 (duzentos e quarenta) horas mínimas estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. (Sugere-se a inclusão do texto no ANEXO III do PPC do curso de nutrição, na seguinte seção: TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS)

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado - Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 11 de junho de 2021,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Serão indeferidos os requerimentos de validação de Atividades Curriculares Complementares dos acadêmicos que já integralizaram 240 (duzentos e quarenta) horas mínimas estabelecidas no Art. 5°, do Anexo III, do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Bacharelado.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, 06ª Reunião Ordinária, em Realeza - PR, 11 de junho de 2021.

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado

Data do ato: Realeza-PR, 15 de junho de 2018.
Data de publicação: 25 de março de 2022.

Eloa Angelica Koehnlein
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza