RESOLUÇÃO Nº 3/CCNRE/UFFS/2023

RESOLUÇÃO Nº 3 / 2023 - CCN - RE

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO DE MIGRAÇÃO DOS ACADÊMICOS VINCULADOS À ESTRUTURA CURRICULAR 2010 (EM EXTINÇÃO) PARA ESTRUTURA CURRICULAR 2024 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
 

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado ? Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) A RESOLUÇÃO No 146/CONSUNI/UFFS/2022 - Estabelece as datas de início e fim dos semestres letivos do ano de 2024 dos cursos de graduação de todos os campi.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e os procedimentos para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à Estrutura Curricular 2010 ? em extinção, para a nova Estrutura Curricular do curso de Nutrição? Bacharelado, vigente a partir do ano letivo de 2024.

Art. 2º A migração consiste na mudança do acadêmico vinculado à estrutura curricular em extinção para a nova estrutura curricular, não podendo ser revertida.

Art. 3º Haverá dois tipos de migração:

I ? Compulsória: direcionada aos acadêmicos que:
a) entraram no Curso de Nutrição a partir do 1o Semestre do ano de 2023;
b) sejam reprovados em componentes curriculares extintos e sem equivalência na estrutura curricular nova;
c) após trancamento de matrícula, retornem ao curso sem terem cursado componentes curriculares extintos;
d) transferidos, portadores de diploma ou ingressantes em vagas remanescentes;
e) casos específicos decorrentes da reestruturação curricular, avaliados e referendados pelo Colegiado do Curso.

II ? Opcional: o acadêmico poderá fazê-lo por meio de comunicado via e-mail, encaminhado à coordenação do curso, onde deverá expressar seu desejo de migrar para a nova estrutura curricular, em que declara ciência que terá que cursar todos os componentes novos e a carga horária adicional de extensão.

Art. 4º Após a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) pela Câmara de Graduação, a coordenação do Curso deverá esclarecer os seguintes aspectos do processo de reestruturação para os acadêmicos:

I - Prazo para extinção da estrutura curricular antiga e oferecimento de componentes curriculares;
II - Data de implantação da nova estrutura curricular;
III - Tipos de migração da estrutura curricular em extinção para a estrutura curricular nova;
IV - Forma de solicitar a migração para a nova estrutura curricular;
V - Prazo para solicitação de migração;
VI - Tabela de equivalência dos componentes curriculares;
VII - Outras informações que se façam necessárias.

Art. 5º A tabela de equivalência dos componentes curriculares indica quais componentes da nova estrutura curricular correspondem às disciplinas da estrutura curricular em extinção.

Parágrafo único. Os componentes curriculares cursados na estrutura curricular em extinção que não tenham disciplina equivalente no currículo novo permanecerão no histórico do acadêmico podendo ser validados como componentes optativos ou como atividades curriculares complementares na nova estrutura curricular.

Art. 6º Ao migrar para outra estrutura curricular, o acadêmico deverá assinar um Termo de Opção pelo novo currículo, declarando conhecer as normas para a transição curricular.

Art. 7º Os acadêmicos que cursam a estrutura curricular em extinção ou a estrutura curricular nova poderão frequentar, na mesma turma, componentes curriculares que tenham sua equivalência estabelecida.

Parágrafo Único: Acadêmicos que tenham obtido aprovação em componentes curriculares em extinção, não poderão cursar componentes curriculares da nova estrutura curricular, que já tenham sua equivalência estabelecida.

Art. 8º O oferecimento de componentes curriculares da estrutura Curricular 2010 ? em extinção, e sem equivalência, serão ofertados, excepcionalmente, apenas por mais uma vez, além da oferta regular, após a publicação desta resolução, sendo depois desta oferta considerados extintos. 
 
Parágrafo único: As formas de oferta excepcional de componentes curriculares extintos, quando houver, serão definidas pelo colegiado do curso.

Art. 9º Casos omissos a essa resolução serão avaliados pelo colegiado do curso.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4o do Decreto no 10.139/2019.

Data do ato: Realeza-PR, 15 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2023.

Flávia Pascoal Ramos
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza