RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 72/CONSUNI/UFFS/2021 (REVOGADA)

Estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2019-2021.

 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu Art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2019-2021, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.
§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação:
NRDC = 2 + IDC*NVDP
onde:
2 = representação fixa, conforme estabelecido no Art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;
IDC = índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;
NVDP = número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação;
§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.
§ 3º O IDC é calculado pela equação abaixo, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 24 de maio de 2019:
IDC = NDC/NDU
onde:
NDC = número de docentes do campus;
NDU = número de docentes da Universidade;
§ 4º Para a eleição visando o mandato 2019-2021, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).

Art. 2º Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2019-2021, é de:
I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;
III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;
IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;
V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;
VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
Data de publicação: 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário