RESOLUÇÃO Nº 72/CONSUNI/UFFS/2021 (REVOGADA)
Revogada por:
RESOLUÇÃO Nº 133/CONSUNI/UFFS/2023
Estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2021-2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu Art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º; e
b. o processo nº 23205.007135/2021-38,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2021-2023, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.
§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação:
NRDC = 2 + IDC*NVDP
onde:
2. representação fixa, conforme estabelecido no Art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;
IDC = índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;
NVDP = número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação;
§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.
§ 3º O IDC é calculado pela equação abaixo, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 14 de maio de 2021:
IDC = NDC/NDU
onde:
NDC = número de docentes do campus;
NDU = número de docentes da Universidade;
§ 4º Para a eleição visando o mandato 2021-2023, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).
Art. 2º Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2021-2023, é de:
I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;
III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;
IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;
V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;
VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 14/UFFS/CONSUNI/2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó - SC, 24 de maio de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.
Data de publicação: 27 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário