RESOLUÇÃO Nº 73/CONSUNI/UFFS/2021

Altera a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o processo nº 23205.007503/2021-48,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Inserir o art. 55A na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55A. Enquanto perdurar a situação de pandemia e os impedimentos as atividades presenciais nos campi da UFFS, de acordo com o previsto na Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Universitário deverá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a ampla possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

 
 
 
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.
Data de publicação: 27 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário