RESOLUÇÃO Nº 88/CONSUNI/UFFS/2021

Aprova a Política de Acompanhamento dos Egressos da UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Estatuto da UFFS; e

b. o Processo nº 23205.011659/2021-23,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Acompanhamento dos Egressos da UFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de dezembro de 2021.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO 88/CONSUNI/UFFS/2021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Política de Acompanhamento dos egressos da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO DE EGRESSO

 

Art. 1º Para efeitos desta política, considera-se egresso todo estudante que tenha concluído os requisitos regimentais e legais obrigatórios necessários para a conclusão de seu curso de graduação ou pós-graduação.

Parágrafo único. Enquadra-se, também, no caput deste artigo, o estudante que, embora tenha concluído todos os componentes curriculares obrigatórios de seu curso, ainda não tenha colado grau.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 2º São princípios orientadores da Política Institucional de Acompanhamento de Egressos da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I – compromisso com a valorização profissional a partir da formação superior de qualidade, de modo a preparar cidadãos para a sociedade e para o mundo do trabalho;

II – estímulo à educação continuada de modo a proporcionar ao egresso a construção permanente de novos conhecimentos e saberes, indispensáveis ao desenvolvimento socioeconômico, político e cultural;

III – manutenção do vínculo entre a instituição e o egresso, visando a formação contínua deste e o aperfeiçoamento das ações institucionais daquela;

IV – fortalecimento do compromisso institucional com a sociedade, materializado na formação de cidadãos preparados para os desafios contemporâneos do mundo do trabalho;

V – garantia da avaliação institucional como eixo estruturante das políticas, ações, estratégias e tomada de decisões institucionais relativas ao acompanhamento de egressos; e

VI – compromisso com a inovação em diferentes perspectivas, com foco na emancipação, inclusão, participação e transformações sociais, econômicas, ambientais, culturais e tecnológicas.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

SEÇÃO I

DO OBJETIVO GERAL

 

Art. 3º Constitui-se como objetivo geral desta política estabelecer diretrizes e mecanismos de acompanhamento e atenção ao egresso que contemplem a atualização sistemática de informações a seu respeito no âmbito da UFFS, como a continuidade de suas vidas acadêmicas e inserção profissional, de modo a subsidiar ações de melhoria nos cursos e na universidade, relacionadas às demandas da sociedade e do mundo do trabalho, bem como promover ações exitosas ou inovadoras.

 

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Art. 4º São objetivos específicos da Política Institucional de Acompanhamento de Egressos da UFFS:

I – acompanhar a inserção profissional dos egressos, especialmente durante os cinco primeiros anos após a conclusão do curso, podendo ser estendido a dez anos, de modo a mapear suas associações ao mundo do trabalho, à formação profissional e cidadã e o comprometimento social;

II – conhecer a percepção dos egressos acerca dos cursos ofertados pela UFFS, possibilitando o aperfeiçoamento contínuo dos processos e políticas internas, a adesão institucional a novas tecnologias e ações inovadoras, com foco na melhoria da qualidade dos cursos e sua afinidade com as demandas do mundo do trabalho e da sociedade;

III – verificar necessidades formativas sobre as quais a UFFS possa atuar na pós-graduação e cursos de extensão;

IV – fortalecer o vínculo com os egressos por meio de ações a serem divulgadas no Portal do Egresso, entre outros meios de comunicação a serem criados pela UFFS;

V – promover ações permanentes de melhoria relacionadas às demandas da sociedade e do mundo do trabalho; e

VI – realizar estudo comparativo entre a atuação profissional e cidadã do egresso e a formação obtida nos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 5º As Diretrizes Institucionais de Acompanhamento dos Egressos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) materializam-se a partir dos princípios e objetivos desta Política, podendo ser ampliadas pela gestão da universidade, resguardados os mínimos estabelecidos nesta Resolução e os limites regimentais e estatutários, nos termos seguintes:

I – nomeação de membros internos à UFFS, dentre docentes e técnico-administrativos, e de representantes dos egressos de graduação e de pós-graduação, indicados para a composição da Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE), com o objetivo de promover o acompanhamento e o desenvolvimento de atividades relacionadas à atenção ao egresso;

II – realização de pesquisas junto aos egressos por meio de questionários, entrevistas, entre outros meios de coleta de dados e informações disponíveis na UFFS;

III – desenvolvimento e manutenção periódica de(o):

a) Portal do Egresso na UFFS;

B) banco de dados e informações dos egressos;

c) banco de Currículos dos egressos.

IV – ofertas contínuas de cursos e eventos relacionados às demandas dos egressos;

V – divulgação, por meio do Portal do Egresso, dentre outras formas de comunicação, de concursos e oportunidades de trabalho e inserção profissional; e

VI – divulgação de cursos de pós-graduação, eventos e atividades de extensão e cultura aos egressos como forma de se promover a educação continuada.

§ 1º O Portal do Egresso, o Banco de dados e informações, assim como o Banco de Currículos dos egressos terão acesso público mediante autorização do egresso.

§ 2º O Portal do Egresso, o Banco de dados e informações e o Banco de Currículos dos Egressos deverão ser implementados pela Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE), com a colaboração dos diferentes setores da UFFS, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação da presente política, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

 

SESSÃO I

DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AO EGRESSO (CIAE)

 

Art. 6º A Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE) da UFFS objetiva a promoção, o acompanhamento e o desenvolvimento de atividades relacionadas à atenção ao egresso, nos termos da presente Política Institucional de Acompanhamento de Egressos da UFFS.

 

Art. 7º A Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE) será composta por:

I – 01 (um) representante da Reitoria;

II – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

III – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);

IV – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE);

V – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);

VI – 01 (um) representante de cada um dos campi da UFFS; e

VII - 01 (um) representante egresso da graduação e outro representante egresso da pós-graduação da UFFS.

§ A Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE) tem caráter permanente.

§ 2º A renovação dos membros da Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE) deverá ocorrer a cada dois anos, podendo nela permanecer membros que manifestarem interesse.

§ 3º A nomeação dos membros da Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE) ocorrerá mediante ato do Reitor.

 

Art. 8º  Compete à Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE):

I – elaborar o seu Regimento Interno;

II – coordenar e acompanhar a implementação do disposto nas Políticas e Diretrizes Institucionais de Acompanhamento dos Egressos da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS;

III – elaborar o Plano de Atividades a ser desenvolvido anualmente na UFFS;

IV – implementar o Portal do Egresso, o Banco de dados e informações e o Banco de Currículos dos Egressos com a colaboração dos diferentes setores da UFFS;

V – produzir indicadores e análises periódicas do egresso da UFFS;

VI – aproximar a UFFS dos seus egressos, promovendo o atendimento personalizado de modo a fortalecer o sentimento de pertencimento institucional;

VII – elaborar anualmente o Relatório Circunstanciado do Egresso a ser encaminhado à Reitoria até o dia 31 de março de cada ano;

VIII – propor atividades formativas para os egressos junto aos setores competentes; e

IX– promover, em articulação à CPA – Comissão Própria de Autoavaliação da UFFS, anualmente, a avaliação da UFFS junto aos egressos.

 

SESSÃO II

DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA CIAE COM O APOIO DOS SETORES DA UFFS

 

Art. 9º A Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE) desenvolverá suas atividades com apoio e colaboração dos diferentes setores da UFFS, cabendo:

I – à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):  

a) o acesso e fornecimento de dados acerca dos egressos da UFFS à CIAE; e

b) a elaboração de estratégias de gestão acadêmica e administrativa dos cursos de graduação com base nos resultados apresentados no Relatório Circunstanciado do Egresso (RCE).

II – à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):

a) a coordenação geral e a implementação e desenvolvimento das ações de extensão e cultura voltadas ao egresso; e

b) a elaboração de estratégias de gestão de atividades de extensão com base nos resultados apresentados no Relatório Circunstanciado do Egresso (RCE).

III – à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):

a) a coordenação geral e a implementação e desenvolvimento das ações de pós-graduação voltadas ao egresso; e

b) a elaboração de estratégias de gestão dos cursos de pós-graduação com base nos resultados apresentados no Relatório Circunstanciado do Egresso (RCE).

IV – à Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI) - a implementação e suporte técnico às atividades da Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE), em especial ao desenvolvimento e manutenção do Portal do Egresso na UFFS, do Banco de dados e informações e do Banco de Currículos dos egressos;

V – à Comissão Própria de Avaliação (CPA) - elaboração de indicadores relativos aos egressos, com foco na avaliação institucional; e

VI – às Direções de Campus:

a) proporcionar condições internas para o trabalho do representante do campus na Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE); e

b) elaboração e implementação de estratégias de gestão acadêmica e administrativa dos cursos e atividades de graduação, pós-graduação e extensão com base nos resultados apresentados no Relatório Circunstanciado do Egresso (RCE).

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário