RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.010901/2020-61; e
b. a deliberação da 8ª Sessão Extraordinária do ano de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 9º, 10, 14 e 15 da Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ......................
...................................
VIII - Disponibilizar espaço físico e desenvolver ações para garantir o apoio materno infantil por meio de projetos que integram e acolhem crianças que acompanham os pais estudantes.
................................." (NR)
"Art. 10. ....................
Parágrafo único. De acordo com as necessidades dos campi, considerando o número de estudantes matriculados, o campus deverá designar um servidor para realizar o acompanhamento das atividades administrativas e pedagógicas do Programa." (NR)
"Art. 14. ....................
..................................
VI - 1 (um) representante do Setor de Assuntos Estudantis.
..................................
§ 3º Os docentes que estiverem ligados ao Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) terão até 08 (oito) horas mensais para dedicação aos trabalhos do Programa." (NR)
"Art. 15. O Programa de que trata esta Resolução será avaliado pelo CONSUNI a cada 3 (três) anos, mediante relatório encaminhado pelo órgão responsável pela sua execução, embasado nas avaliações das Comissões Locais e Comissão Geral." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de dezembro de 2021.
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário