Altera a Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 04 de outubro de 2016, que estabeleceu normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 6/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018, de 28 de agosto de 2018:
Onde se lê:
Art. 3º Acrescentar os parágrafos 3º e 4º ao Art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:
“§3º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.
§4º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.”
Leia-se:
Art. 3º Alterar o § 2º do art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP e acrescentar a ele o § 3º, conforme as redações abaixo:
“§ 2º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.
§ 3º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.”
Chapecó, 23 de novembro de 2018.
CHARLES ALBINO SCHULTZ
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002834/2018-96;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 3º do Art. 2º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º O servidor deve apresentar, em até 30 (trinta) dias do término do período de recesso ou horário especial, plano de compensação onde opte entre o uso de horas oriundas de cursos de capacitação e/ou reposição de horas como forma de compensação, a ser homologado pela chefia imediata e arquivado com as folhas ponto do servidor.”
Art. 2º Acrescentar ao Art. 2º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP o parágrafo 4º seguinte, transformando-se em parágrafo 5º o atual parágrafo 4º:
“§4º Somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.
§5º Os cursos realizados em horário de expediente não poderão ser utilizados para compensação.”
Art. 3º Acrescentar os parágrafos 3º e 4º ao Art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:
“§3º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.
§4º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Data de publicação: 04 de setembro de 2018.
Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário