RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018
Altera a Resolução nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP, de 17 de novembro de 2015, que aprovou o Regimento Geral das Áreas Experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002694/2018-56;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 6º da Resolução nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Coordenador Adjunto deve ser docente do quadro de professores efetivos em tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com ou sem dedicação exclusiva, ou servidor técnico-administrativo lotado na CAAEX, indicados pelo Diretor de Campus.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Data de publicação: 04 de setembro de 2018.
Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário