RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 (TORNADA SEM EFEITO)

Tornada sem efeito por:

MENSAGEM Nº 1/GR/UFFS/2020

Faculta aos servidores da UFFS a possibilidade de Compensação de Trabalho nos dias definidos como “Não letivos” no Calendário Acadêmico da UFFS.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Facultar aos servidores da UFFS, mediante avaliação da demanda de trabalho existente e forma de compensação em cada Setor e anuência da chefia imediata, a possibilidade de Compensação de Trabalho nos dias definidos como “Não letivos” no Calendário Acadêmico da UFFS.

§ 1º Cabe ao servidor comunicar a chefia imediata antecipadamente sobre a pretensão de compensar sua jornada nestas datas, bem como proceder o devido registro no Sistema de Registro de Ponto.

§ 2º O expediente CT poderá ser autorizado, nos dias não letivos, desde que não coloque em risco o desenvolvimento das atividades institucionais.

§ 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de março de 2020.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 19 de março de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário