RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Designa relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 7 de abril de 2020, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Designar a conselheira Dariane Carlesso para relatar a matéria constante no Processo n. 23205.002993/2020-13 que trata do Regimento Interno da Comissão Interna de Supervi são (CIS).
Parágrafo único. A conselheira relatora deverá encaminhar seu parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 24 de abril de 2020, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 5 de maio de 2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário
(CONSUNI), em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line, em 7 de abril de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2020.
Data de publicação: 15 de abril de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário