RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Altera a Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente.

 

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a deliberação da 9ª Sessão Ordinária do ano de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 41 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 41............................... ..........................................

Art. 41-A Enquanto perdurar o período de pandemia da Covid-19, conforme ato normativo federal, o processo eleitoral disposto nesta resolução, no que couber, poderá ser substituído por processo remoto, definido pela Comissão eleitoral." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 9ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 15 de outubro de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2020.
Data de publicação: 23 de outubro de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário