RESOLUÇÃO Nº 64/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.003730/2024-47; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária da CAPGP,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 38. Nos casos de remoção, o servidor deve ser avaliado na Unidade Organizacional na qual permaneceu por mais tempo durante o período compreendido pelas etapas de planejamento e acompanhamento do Calendário Anual de Avaliação.
Parágrafo único. Nos casos em que a avaliação do servidor removido ocorrer na nova Unidade Organizacional, este deverá cadastrar novo Plano Individual de Avaliação em seu atual setor de lotação.'' (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
ILTON BENONI DA SILVA
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.
Data de publicação: 29 de abril de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas